TSE reforma decisão regional e mantém prefeito de Itapecerica da Serra (SP) no cargo

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Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia cassado o prefeito e a vice de Itapecerica da Serra (SP), Amarildo Gonçalves (PMDB) e Regina Pires Corsini (PSDB), por compra de votos nas eleições de 2012. Os dois foram condenados à cassação do diploma e ao pagamento de multa, além de terem sido declarados inelegíveis pelo período de oito anos.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, para quem não houve o padrão de compra de votos. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a dois dias das eleições, ocorreu uma reunião em que estiveram presentes o ex-prefeito de Itapecerica Jorge Costa, o candidato a vereador Clóvis Pinto, que depois se tornou chefe de gabinete do novo prefeito, a secretária municipal de educação e estagiários da área de educação da prefeitura. Durante a reunião, o então ex-prefeito teria pedido votos ao candidato Amarildo Gonçalves, conhecido como "Chuvisco".
Além do pedido de votos, durante a reunião foram oferecidas vantagens indevidas aos estagiários, o que caracterizaria a compra de votos. O então prefeito ofereceu a manutenção do vínculo de estágio dos estudantes, além de fazer referência a um futuro concurso público, por meio do qual os estagiários poderiam ser efetivados como funcionários da prefeitura após o término de seus contratos. O pedido de votos e o oferecimento de vantagens foram confirmados tanto por gravações da reunião como por depoimento de testemunhas.
De acordo com o relator, quem fez a promessa foi o então prefeito que apoiava o candidato. “Não há um padrão de compra de votos. A promessa de realização de concurso não configura compra de votos por se tratar de decisão genérica. O fato de haver proximidade política entre o autor e o beneficiário não é elemento de prova suficiente para atestar conhecimento sobre o conhecimento de um sobre a conduta de outro”, afirmou.
A divergência foi aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem a decisão regional foi explícita, analisou a prova pericial e testemunhal e concluiu explicitamente e expressamente que houve comprovada compra de votos. Para o ministro Herman Benjamin, a reforma da decisão no âmbito do TSE não deixaria de ser o revolvimento de provas que o tribunal regional entendeu robusta. Também o ministro Henrique Neves seguiu a divergência.
Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a esta altura, faltando menos de um ano para as eleições municipais, por um ato praticado por quem não era candidato, “um ato desta dimensão, retirar o voto popular de quem foi eleito me parece não ser para o próprio município a melhor solução”.
BB/RR