Contas eleitorais
A obrigatoriedade de prestação de contas eleitorais é exigida nas eleições gerais e proporcionais dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e encontra-se disciplinada no art. 28 e seguintes da Lei nº 9.504/97.
Para elaboração e entrega da prestação de contas eleitorais a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e a regulamentação das eleições são editadas, conforme o calendário eleitoral do TSE.

