Suspenso julgamento de ação que questiona acesso a recursos do Fundo Partidário pelo PMB
Ministério Público Eleitoral contesta no TSE destinação de verbas e tempo de rádio e TV em razão da saída de deputados federais da sigla
Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, nesta terça-feira (24), a análise da ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que questiona o acesso do Partido da Mulher Brasileira (PMB) a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão. Os valores são referentes à representatividade política de 20 deputados federais que já se desfiliaram da legenda.
O pedido de vista ocorreu durante a sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MPE alega que, em razão da saída dos parlamentares do PMB, o acesso às verbas do Fundo e ao tempo de propaganda pertence aos partidos pelos quais os deputados federais foram originalmente eleitos em 2014.
O Ministério Público informou que os parlamentares, eleitos em 2014 por outras legendas, migraram para o PMB na época de sua criação, em 2015, e, posteriormente, desligaram-se do partido na vigência da Emenda Constitucional nº 91, de fevereiro de 2016. A emenda criou uma “janela” de 30 dias para a troca partidária, sem que o parlamentar perdesse o mandato.
Em voto-vista apresentado na sessão desta noite, o ministro Admar Gonzaga abriu divergência afirmando que o PMB tinha, sim, uma “expectativa de direito” ao acesso aos recursos do Fundo Partidário, pelo menos no período compreendido entre meados de novembro de 2015 e o momento da desfiliação dos parlamentares da legenda. Segundo o ministro, o partido não tinha como saber que, no ano seguinte, seria promulgada uma emenda que causaria o esvaziamento da sigla no Congresso Nacional. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por sua vez, reafirmou os argumentos da sua decisão monocrática, proferida em novembro de 2017 para que os recursos do Fundo e o acesso ao tempo de rádio e televisão, provenientes da representatividade dos parlamentares que já saíram do PMB, fiquem integralmente com os partidos pelos quais os candidatos se elegeram em 2014.
Na decisão, o ministro Napoleão destacou que os parlamentares se desligaram do PMB aproveitando-se do período aberto pela emenda constitucional promulgada, e antes da convenção partidária para a escolha de candidatos e da definição de coligações para as eleições municipais de 2016.
O voto do relator foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.
EM/LR, DM
Processos relacionados:PET 27836 e PET 57225