Concedido prazo ao PMDB para se manifestar sobre contestação à mudança de nome para MDB

Diretórios de três municípios, contrários à alteração, apresentaram ao TSE impugnação ao pedido da sigla

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou que o Diretório Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ofereça, no prazo de sete dias, sua defesa acerca de impugnação apresentada por diretórios de três municípios ao pedido da legenda para o restabelecimento do nome Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O despacho do ministro foi publicado nesta segunda-feira (19).

O pedido de alteração estatutária, incluindo a mudança de nome, foi protocolado no TSE pelo órgão nacional do PMDB no dia 31 de janeiro. Contestam a alteração na nomenclatura da sigla os diretórios municipais de Curitiba (PR), Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS).

Outros três partidos aguardam a análise, por parte da Corte Eleitoral, de pedidos para alteração de nomenclatura. O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) quer se chamar Democracia Cristã (DC). O Partido Ecológico Nacional (PEN) quer mudar para Patriota (PATRI) e o Partido Progressista (PP) quer trocar para Progressistas, mantendo a sigla PP.

No ano passado, o TSE aprovou a mudança de nome de duas agremiações partidárias: o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) passou a se chamar Avante, e o Partido Trabalhista Nacional (PTN) conseguiu alterar seu nome para Podemos (PODE).

LC/RC

 

Processo relacionado:PET 128

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