TSE nega pedido do PT para remover conteúdo de grupo no WhatsApp

Para ministro Luis Felipe Salomão, interferência da Justiça Eleitoral deve ser minimalista, sob pena de silenciar o discurso dos cidadãos no debate democrático

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão negou nesta sexta-feira (12) um pedido apresentado pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS) e pelos candidatos a presidente da República e vice, Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, para a remoção imediata, com direito de resposta, de conteúdos veiculados em um grupo de WhatsApp intitulado “aRede – Eleições 2018”.

O ministro afirmou que, no atual estágio das tecnologias de informação, o direito à liberdade de comunicação ampliou-se e volta-se à proteção da própria rede, dos provedores e aplicativos que constituem a infraestrutura comunicacional pela qual cada indivíduo pode exercer seu direito de comunicar-se livremente.

O magistrado lembrou que as mensagens enviadas por meio do aplicativo WhatsApp não são abertas ao público, a exemplo de redes sociais como o Facebook e o Instagram. Segundo ele, a comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas.

Em sua decisão, Luiz Felipe Salomão consignou que, ressalvados os casos de difusão de práticas criminosas, são inviáveis a interferência e o controle da Justiça Eleitoral acerca de todas as conversas e manifestações externadas nas mídias eletrônicas, como aplicativos de mensagens instantâneas. 

Para o ministro, em um exame preliminar da questão e à luz do princípio da mínima interferência da Justiça especializada no debate político-eleitoral, não é o caso de remover os conteúdos impugnados, pois não traduzem nenhuma transgressão comunicativa, violadora de regras eleitorais ou ofensivas a direitos personalíssimos.

Por fim, o relator fez a ressalva de que o indeferimento da liminar não resulta em nenhum prejuízo no que toca à análise detalhada do pedido de resposta. 

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