Plenário desaprova prestação de contas de 2013 do PCB

Em outro julgamento, TSE aprovou com ressalvas contas do PPL do mesmo exercício financeiro

Sessão plenária jurisdicional do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (25), desaprovar a prestação de contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e aprovar com ressalvas as contas do Partido Pátria Livre (PPL), por uso irregular de recursos do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2013. Os ministros decidiram que o PCB deve devolver ao erário o montante de R$ 274.315,68 e o PPL, a quantia de R$ 23.878,78. As restituições devem ser feitas com recursos próprios e com os valores devidamente corrigidos.

Em decisões unânimes, a Corte seguiu o voto do relator dos processos, ministro Admar Gonzaga, que destacou que o total de irregularidades identificadas na prestação entregue pelo PCB alcançou 34,62% dos recursos do Fundo Partidário repassados à sigla, o que, entre outros pontos, justifica a desaprovação das contas. Diante disso, além da devolução de valores, os ministros suspenderam por três meses as transferências de cotas do Fundo à legenda.

No exame das contas do PCB, o Plenário identificou que a sigla também não destinou o índice legal mínimo de 5% dos recursos públicos recebidos para a criação de programas de estimulo à participação das mulheres na política. Por essa razão, a legenda terá de usar em 2020 o valor não gasto para atingir esse fim, acrescido de mais 2,5% do montante do Fundo Partidário.

Por sua vez, o TSE verificou que o PPL cumpriu, em 2013, a determinação legal de aplicação do percentual mínimo em iniciativas de incentivo à promoção feminina na política, empregando, para essa finalidade, 6,1% dos recursos que obteve do Fundo naquele exercício financeiro.

PCB

Com relação às principais irregularidades apuradas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE nas contas do PCB, Admar Gonzaga destacou as seguintes: pagamento de serviços sem comprovação da efetiva execução da despesa e sem atestar vínculo com a atividade partidária; descrição genérica do que foi pago a prestador de serviço; falta de contratos de trabalho para comprovar despesas de R$ 179 mil realizadas com funcionários e terceiros, entre outras.

PPL

Ao encaminhar voto pela aprovação com ressalvas da documentação apresentada pelo PPL, o ministro Admar Gonzaga afirmou que o total de irregularidades apontadas nas contas do partido atingiu 4,56% de suas receitas em 2013, não sendo capaz de causar a sua reprovação. Entre outras despesas, o ministro considerou irregulares gastos do partido relativos à não comprovação de prestação de serviços e ao pagamento de fretes e despesas postais.

EM/JB, DM

Processos relacionados:

PC 30927

PC 31449 

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