Confira no Glossário Eleitoral requisitos para o transporte de eleitor no dia da eleição

Serviço disponível no Portal do TSE traz informações sobre quem pode se valer desse direito

Glossário da Justiça Eleitoral

A Lei nº 6.091/1974 garante aos eleitores residentes nas zonas rurais, no dia da eleição, o transporte, sem qualquer ônus para si, até o local de votação. O Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz informações úteis sobre as situações em que o eleitor pode usufruir dessa prerrogativa legal.

Pelo parágrafo 1º do artigo 4º da norma, o transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando a distância entre as zonas rurais e as mesas receptoras alcançar, pelo menos, dois quilômetros.

Já o artigo 5º da lei proíbe o transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. Porém, esse transporte será permitido se o veículo preencher os seguintes requisitos: estiver a serviço da Justiça Eleitoral; ser coletivo de linha regular e não fretado; e ser de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família. Também podem conduzir eleitores os veículos de aluguel não atingidos por requisição da Justiça Eleitoral, em serviço normal e sem finalidade eleitoral.

O Glossário

O Glossário Eleitoral Brasileiro é um serviço que esclarece ao cidadão mais de 300 termos utilizados pela Justiça Eleitoral. Trata-se de uma ferramenta que o TSE criou para divulgar à população conceitos empregados por esse ramo especializado da Justiça, bem como referências doutrinárias e dados históricos sobre o sistema e o processo eleitorais brasileiros.

As expressões do Glossário estão distribuídas em ordem alfabética e podem ser consultadas mediante simples clique do usuário na letra desejada.

Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE sobre verbetes do Glossário Eleitoral.

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