TSE realizou importantes julgamentos no primeiro semestre de 2019

Destaque para a decisão da Corte que confirmou a obrigatoriedade de os partidos investirem o mínimo de 5% do Fundo Partidário na participação feminina na política

Fachada TSE

O Ano Judiciário de 2019 no Tribunal Superior Eleitoral foi marcado pela realização de muitos julgamentos importantes para a atualização da jurisprudência da Corte, bem como para a garantia da regularidade e da legalidade das eleições. No primeiro semestre do ano passado, os ministros do Tribunal analisaram temas como o incentivo à participação feminina na política e a validade de provas testemunhais para a comprovação de compra de votos, além de terem aprovado a incorporação e a criação de partidos políticos.

Confira os principais julgamentos do primeiro semestre:

Provas testemunhais

Em fevereiro de 2019, o Plenário do TSE reiterou o entendimento jurisprudencial de que provas testemunhais, desde que harmônicas e consistentes, podem ser utilizadas como único meio de comprovação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) praticada por candidatos.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município de Meridiano (SP), eleitos em 2016. O Colegiado entendeu que os depoimentos testemunhais uníssonos, detalhados, consistentes e coerentes comprovaram que houve a intenção de influenciar os eleitores por meio da compra de votos, em desrespeito à legislação eleitoral.

Incorporação de partidos

No final de março, os ministros do TSE aprovaram a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota. O Colegiado também reconheceu que partido incorporador faz jus aos votos do incorporado na última eleição para a Câmara dos Deputados com repercussão sobre as verbas do Fundo Partidário (artigo 29, parágrafo 7º da Lei nº 9.096/1995).

Já em maio, foi aprovada a incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Como resultado da incorporação, a Corte também determinou que devem ser somados os votos obtidos pelas siglas nas Eleições de 2018 para a Câmara, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Inelegibilidade de ex-governador do RJ

Em abril, o TSE, por maioria de votos, determinou a cassação, com a consequente declaração de inelegibilidade, do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando de Souza (Pezão) e de seu vice, Francisco Dornelles, por abuso de poder político e conduta vedada praticados nas Eleições de 2014.

De acordo com a denúncia, durante o período vedado pela legislação eleitoral, os agentes públicos apresentaram 24 propostas legislativas que acarretaram reajuste e aumento da remuneração básica de servidores efetivos da Administração Direta e Indireta estadual, contrariando dispositivo do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O Plenário entendeu que o reajuste da remuneração básica concedido a mais de 336 mil servidores efetivos do estado, durante período proibido pela legislação eleitoral na campanha de 2014, foi de “inequívoca gravidade” e influenciou o resultado do processo eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada

Ainda em abril, por maioria de votos, o TSE entendeu que a publicação de outdoors em apoio a pré-candidato, ainda que sem pedido expresso de voto, constitui propaganda eleitoral antecipada. O entendimento, aplicado a dois casos referentes às Eleições de 2018, mudou a jurisprudência do Tribunal em relação a processos do pleito de 2016.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pleiteava a condenação de um pré-candidato a deputado estadual pela instalação de 23 outdoors em diversos municípios do entorno de Recife (PE), contendo os dizeres: “O defensor do povo! Seus amigos se orgulham por sua luta pelos invisíveis”.

O Colegiado entendeu que a exaltação da imagem do pré-candidato perante as camadas mais carentes da sociedade, conforme os dizeres dos outdoors, ainda que ausente o pedido explícito de votos, configurou campanha eleitoral antecipada.

Votos de partidos incorporados

No mês de maio, os ministros do TSE responderam afirmativamente a uma consulta apresentada pelo Diretório Nacional do Podemos (Pode) sobre distribuição de recursos públicos e tempo de propaganda.

Na consulta, a legenda indagou: “Caso haja incorporação de partido que não superou a cláusula de barreira por partido que a tenha superado, antes do fechamento do orçamento do ano seguinte, também os votos da agremiação incorporada serão computados para a distribuição do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de rádio e televisão?”.

Acompanhando o voto do relator da consulta, ministro Jorge Mussi, o Colegiado do TSE entendeu que, “na incorporação, o partido incorporado deixa de existir no mundo jurídico, pois é sucedido pelo incorporador. Desse modo, irrelevante que ele tivesse ou não atingido a cláusula de desempenho antes de ter sido extinto, pois, para fins de acesso ao Fundo Partidário e direito de antena, deve-se considerar a nova conjuntura partidária”.

Assim, os votos da legenda incorporada também devem ser somados para efeito de partilha do FEFC, uma vez que a cláusula de barreira não impede o acesso de partidos a esses recursos.

Candidaturas femininas

Também em maio, os ministros do TSE confirmaram a obrigatoriedade de os diretórios partidários regionais e municipais investirem o mínimo de 5% do total de recursos do Fundo Partidário para promover a candidatura de mulheres e ampliar a participação feminina na política, mesmo que o percentual já tenha sido aplicado pelo diretório nacional. A questão foi levantada em uma consulta apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Seguindo voto do relator, ministro Jorge Mussi, o Plenário entendeu que os diversos níveis partidários (nacional, regional e municipal), individualmente, são obrigados a despender o percentual mínimo previsto no inciso V do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Ainda com relação a esse tema, o Plenário do TSE desaprovou as contas de diretórios nacionais de várias agremiações em decorrência do descumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para estímulo à participação feminina na política.

Em todas as decisões, o Colegiado assentou a gravidade da irregularidade, ressaltando que a referida destinação se refere à obrigação de fazer, cujo objeto é o gasto com a realização de atos positivos, ações afirmativas com a finalidade de fomentar a efetiva participação das mulheres na política do país.

Nos exames das contas realizadas no primeiro semestre de 2019, foram punidos pela ausência de aplicação do índice mínimo do Fundo Partidário os seguintes partidos: PSD, PCB, PRP, PT, PCO, PMN, PRB, PRTB, MDB, PSL, DEM, PPS, PSD, PTC, PTN, PP, PTdoB e PSOL.

Validade de gravação como prova

Por maioria de votos, ao julgar o processo de um vereador do município de Timbó Grande (SC), o Plenário do TSE validou a gravação ambiental obtida sem o conhecimento da outra parte como prova de ilícito eleitoral e fixou a seguinte tese: “Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado”. O julgamento ocorreu em maio.

O entendimento será válido apenas para casos ocorridos a partir das Eleições de 2016.

Impulsionamento de conteúdo

Também em maio, o Colegiado confirmou a aplicação de multa determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em desfavor do governador João Doria (PSDB).

A penalidade, no valor de R$ 26.092,90, foi aplicada em virtude do impulsionamento, pelas redes sociais, da campanha de Doria ao governo estadual de conteúdo negativo a respeito do seu oponente no segundo turno do pleito, Márcio França (PSB). O impulsionamento – isto, é a divulgação remunerada de conteúdo em redes sociais –, com conteúdo negativo, é vedado pela legislação eleitoral.

Alteração do nome de partido

Na sessão do dia 7 de maio, o TSE aprovou a mudança da denominação do Partido da República (PR) para Partido Liberal (PL), conforme definido em convenção partidária. A mudança foi acolhida pela maioria dos filiados presentes à convenção (dos 182 participantes, 173 votaram a favor).

O novo nome corresponde à denominação de uma das legendas que formaram o próprio PR. A única agremiação com nomenclatura semelhante é o Partido Social Liberal (PSL), que coexistiu com o antigo PL sem que tenha havido notícia “de eventual confusão por parte do eleitor”.

Lista tríplice

Em junho, o Plenário do TSE vedou a indicação de cônjuges e parentes de até terceiro grau de membros de tribunais de Justiça para a vaga de representante dos advogados nos TREs. A decisão se deu na análise de lista tríplice para o preenchimento de vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Confira, na próxima segunda-feira (20), uma nova matéria com as decisões mais importantes do segundo semestre de 2019.

MC/LC, DM

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