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Brasília, 17 de maio de 2012
29 de agosto de 2011 - 16h48
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Institucional

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é a unidade do Tribunal Superior Eleitoral responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país e pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.

É exercida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, magistrado eleito pelo TSE dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o Colegiado como membros efetivos, consoante determina o parágrafo único do art. 119 da Constituição Federal, para exercício das funções e atribuições fixadas pela Resolução-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelas instruções específicas baixadas pela Corte.

Integra a estrutura organizacional do Tribunal Superior Eleitoral, sendo chefiada por um secretário, nomeado pelo presidente do Tribunal, por indicação do ministro corregedor-geral.

Exerce, na atualidade, as funções de corregedora-geral a eminente Ministra Fátima Nancy Andrighi.

 

:: Missão

Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas.

 

:: Visão de futuro

Ser reconhecida como órgão responsável pela promoção da excelência na prestação de serviços eleitorais.

 

:: Valores

Honestidade, lealdade, compromisso, solidariedade, humildade, respeito e responsabilidade.

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