Súmula-TSE nº 72

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: 

É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração. 

  • Ac.-TSE, de 26.10.2017, no PA nº 32345. 

Ministro GILMAR MENDES, presidente e relator – Ministro LUIZ FUX – Ministra ROSA WEBER – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro JORGES MUSSI – Ministro TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO – Ministro SÉRGIO BANHOS

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Publicada no DJE de 17, 20 e 21.11.2017.

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