Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 317, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA Nº 216, DE 26 DE ABRIL DE 2021.)

Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2019.00.000003861-9,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais abaixo:

       Faixa de remuneração   

  Servidores ativos e inativos,dependentes legais e pensionistas   

      Dependentes econômicos     

Até R$ 10.546,50

94% 75%

De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62

84% 60%
A partir de R$ 17.483,63 74% 40%

Art. 2º A participação no custeio do plano de saúde limita-se aos valores obtidos com a aplicação dos percentuais acima, sobre as mensalidades do Plano Padrão I, da Licitação nº 6/2018, independentemente do plano escolhido pelo beneficiário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2019.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 303, de 23 de março de 2018.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 83, de 6.5.2019, p. 131.