Política de Privacidade dos Sites do Tribunal Superior Eleitoral e Redes Sociais

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Data de publicação: 02/08/2021 

 

1 – ESCOPO

A presente Política de Privacidade descreve o tratamento dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos dados pessoais coletados durante a navegação pelo portal do Tribunal, bem como pelos sistemas e pelas aplicações utilizados a partir da internet, acessados por meio do portal ou a partir das interfaces das próprias aplicações. Descreve, ainda, a forma de acesso aos dados mantidos pelo TSE, que são acessíveis por intermédio de serviços disponibilizados em seus sites.

 

2 – INFORMAÇÕES QUE COLETAMOS DURANTE SUA NAVEGAÇÃO NOS SITES DO TSE

Ao visitarmos sites na internet, algumas informações a respeito do computador e dos softwares que utilizamos para essa finalidade são transmitidas automaticamente entre nossos computadores e os que residem os sites. Isso também ocorre no caso de acessos aos sites do TSE, e tais informações são coletadas pelo Tribunal para que tenhamos conhecimento sobre as origens dos acessos, bem como para a agregação de estatísticas sobre características técnicas dos computadores de nossos usuários, que nos permitam avaliar e incrementar a qualidade dos serviços prestados. As informações coletadas referidas são:

1. O endereço IP (número atribuído automaticamente ao seu computador pelo seu provedor de acesso todas as vezes que se conectar à internet) com o qual você realizou o acesso ao nosso site;

2. O tipo de navegador e sistema operacional utilizado para realizar o acesso;

3. Data e hora do acesso;

4. As páginas que você visita dentro do portal;

5. Se você acessa nossas páginas a partir de outro site, o nome e endereço IP deste site; 

6. Eventualmente, informações de georreferenciamento, caso você esteja usando o serviço de justificação de ausência às urnas por estar fora de seu domicílio eleitoral em dia de eleições; e

7. Informações de georreferenciamento podem ainda ser utilizadas para a identificação de uso não autêntico como, por exemplo, acessos anormais advindos de regiões geográficas atípicas.

  

3 – USO DE COOKIES

Um cookie é um pequeno arquivo de texto, enviado pelo site visitado por meio do navegador de internet, para registrar em seu disco rígido alguns dados. Ele não pode ler informações do seu disco rígido ou de cookies criados por outros sites. A maioria dos navegadores os aceita automaticamente, mas você pode evitar esta ação modificando as preferências em seu navegador.

Ao acessar o site, você tem a opção de aceitar todos os cookies, ser notificado quando um deles for enviado pelo site que estiver visitando ou rejeitar todos. Se você optar por rejeitar, não conseguirá usar alguns dos serviços ou das funcionalidades do site visitado, incluindo os do TSE. 

Nossos cookies não contêm qualquer informação pessoal identificável, mas nos permitem oferecer determinadas funcionalidades que facilitam a navegação. Nos sites do TSE, os cookies são utilizados para:

  • Gerenciamento de sessão

Armazenamento de suas informações de login nos sites do TSE de forma que você possa ter acesso às diversas páginas, que componham a área restrita, às quais você teve acesso depois de se autenticar por meio do fornecimento de usuário e senha, certificado digital, ou outro tipo de autenticação. 

  • Análise de utilização dos sites do TSE

Acompanhamento das formas de utilização dos sites do TSE, de forma a nos permitir compreender que assuntos são mais procurados, que caminhos de navegação são mais utilizados e outras informações semelhantes, permitindo-nos evoluir a configuração dos sites e prover uma experiência de navegação cada vez mais adequada às necessidades de nossos usuários. 

 

4 – INFORMAÇÕES QUE COLETAMOS PARA CADASTRO NOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS NOSSOS SITES

Alguns serviços oferecidos pelos sites do TSE na internet, tais como os ambientes de aprendizado virtual, exigem um cadastro prévio para sua utilização. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18, requisita o preenchimento de dados pessoais de modo a garantir o acesso aos serviços prestados por intermédio de seus sites. Dessa forma, o preenchimento correto de dados é necessário para garantir a obtenção da informação ou do serviço desejado, conforme o caso.

 

5 – INFORMAÇÕES CONSTANTES DE NOSSOS CADASTROS INSTITUCIONAIS

Por força de lei, o TSE administra cadastros institucionais, como o Cadastro de Eleitores, o Cadastro de Filiação Partidária e o Cadastro da Identificação Civil Nacional.

Informações sobre o conteúdo e finalidade dos dados que compõem esses cadastros podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos:

Para esses casos, as informações pessoais transmitidas pelo usuário são utilizadas para validação dos dados do usuário e acesso aos conteúdos das páginas ao entrar nos sites do TSE. Essas informações servem exclusivamente para prestação dos serviços públicos relacionados às atividades às quais os respectivos cadastros são destinados.

As informações cadastrais trazidas pelos serviços prestados pelo site serão idênticas, em sua maioria, àquelas solicitadas ao próprio usuário do serviço. Assim, por exemplo, o eleitor que requer uma certidão de quitação deverá informar o nome, a filiação, a inscrição eleitoral ou o número do CPF e a data de nascimento, de forma que o serviço retornará, adicionalmente, dados sobre a quitação eleitoral. 

 

6 – COMO SERÃO UTILIZADAS ESTAS INFORMAÇÕES

As informações exigidas para o acesso aos serviços, tais como título eleitoral, e-Título, alistamento eleitoral, emissão de certidões, desfiliação partidária, são utilizadas para prestação do serviço escolhido e, ainda, podem ser mantidas para registrar o acesso aos seus dados pessoais, caso a informação não seja de acesso público.

Os dados poderão ser utilizados para gerar subsídios estatísticos e informações de interesse coletivo, além de poder demonstrar a frequência de acessos a determinados sites ou serviços eleitorais, assim como para apontar situações que possam ser associadas aos comportamentos não humanos, a fim de proteger suas informações.

O tratamento dos dados pessoais, por parte do Tribunal, é restrito às equipes que tenham como atribuição funcional a gestão ou operacionalização de cada um dos serviços. Assim, não é permitido, por exemplo, que equipes ou setores não ligados à atividade eleitoral tenham acesso aos dados do Cadastro de Eleitores ou ao Cadastro de Filiação Partidária.

A fim de proteger os dados pessoais existentes em seus cadastros eleitorais e/ou partidários de identificação civil ou informados para acesso a áreas restritas de seus sites, o TSE adota medidas de segurança, observando o cumprimento de boas práticas de proteção de dados para assegurar proteção, confidencialidade e integridade dessas informações.

 

7 – SOBRE COMPARTILHAMENTO DOS DADOS COM TERCEIROS

Durante sua navegação nos sites do TSE, as informações que coletamos, cookies e dados para cadastro nos serviços oferecidos pelos nossos sites, não são compartilhadas com terceiros, com exceção das hipóteses legais previstas.

O compartilhamento de dados pelo TSE atenderá finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, consoante os princípios de proteção de dados pessoais, inclusive em casos de investigação de incidente cibernético.

Portanto, dados de navegação e aqueles constantes de nossos cadastros institucionais poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, em decorrência da aplicação da legislação eleitoral, penal, processual, administrativa etc., observada a Lei Geral de Proteção de Dados, respeitando o direito do cidadão de solicitar informações acerca das instituições com as quais houve compartilhamento.

Adicionalmente os dados pessoais tratados pelo TSE podem também ser fornecidos, de forma anonimizada, para pesquisadores e demais interessados em analisar os dados do eleitorado, das candidaturas, dos resultados e da prestação de contas eleitorais e partidárias.

 

8 – QUAIS SÃO AS SUAS OPÇÕES A RESPEITO DA COLETA, DO USO E DA DISTRIBUIÇÃO DE SUAS INFORMAÇÕES

As informações pessoais fornecidas pelo usuário ao Tribunal Superior Eleitoral são importantes para a identificação e confirmação da identidade do titular desses dados. O tratamento e uso dos dados pessoais são efetuados por serem necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

Os acessos aos sites e serviços não presenciais são opcionais, e a acurácia dos dados fornecidos são de inteira responsabilidade do solicitante desses serviços. O fornecimento de dados pessoais será realizado como condição para o acesso às informações e aos serviços de interesse do próprio usuário.

Assim, o titular tem a opção de conceder ou não algumas das informações indispensáveis à execução dos serviços solicitados, tais como nome da mãe e data de nascimento. Ressalta-se que a opção pelo não fornecimento de determinadas informações poderá acarretar limitações ao uso de serviços, o que pode incluir a negação de acesso.

Com relação ao exercício dos direitos do titular sobre seus dados pessoais, o TSE designou a Ouvidoria como Encarregada de Dados Pessoais, por meio da Portaria nº 14, de 8 de janeiro de 2021. De tal modo, eventuais esclarecimentos dos direitos do titular estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados podem ser dirigidos à Ouvidoria (https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria).  

 

9 – LINKS PARA OUTROS SÍTIOS

O site do Tribunal Superior Eleitoral contém links para outros sítios. Neste caso, é importante ressaltar que as informações que você vier a fornecer aos sítios não estão sujeitas à Política de Privacidade do TSE. Caso deseje conhecer a política do site de destino, deverá procurar a informação naquele sítio.

 

 

1. As páginas e perfis do TSE nas redes sociais – @TSEJus(Facebook, Instagram, TikTok e LinkedIn), @TSEjusbr (Twitter) e /justicaeleitoral (YouTube) – são abertas para comentários de qualquer pessoa, desde que respeitadas as regras previstas nestes termos de uso. Cabe a quem navega zelar pela manutenção de um ambiente de convivência democrático, saudável e respeitoso.

2. Qualquer pessoa é livre para comentar e compartilhar as postagens das páginas, devendo ser observadas as regras de convivência estabelecidas.

3. A administração, a publicação, a remoção de conteúdos e a moderação de comentários são de responsabilidade da Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (Secom/TSE).

4. Serão excluídos comentários considerados abusivos, ilegais, nocivos, ameaçadores, profanos, difamatórios, discriminatórios ou ofensivos, com expressões de baixo calão, bem como aqueles com indícios (ou características) de spam, correntes, publicações em nome de terceiros,
propagandísticos, comerciais ou publicitários, fora de contexto, que contenham links suspeitos ou que divulguem informações ilegítimas, pessoais ou protegidas por sigilo legal.

5. Sem prejuízo de outras medidas, comentários que violem os termos aqui descritos serão sumariamente removidos. A pessoa autora, por sua vez, será advertida ou bloqueada e poderá ficar impedida de acessar e comentar as páginas e perfis do TSE em seus canais oficiais, independentemente de consulta, ciência, alerta, aviso prévio ou posterior.

6. Sem prejuízo das regras apresentadas anteriormente, quem segue o TSE nas redes é responsável:

6.1. por qualquer manifestação realizada;
6.2. pela segurança e pelo uso de sua própria conta;
6.3. pelo cumprimento das regras dos serviços de terceiros, inclusive das plataformas Facebook, Twitter, Instagram, TikTok, LinkedIn e YouTube, entre outras.

7. É proibido o anonimato. Todos os comentários deverão ter a autoria identificada. Para tanto, a pessoa deverá utilizar suas contas pessoais nas redes já mencionadas, submetendo-se, assim, às políticas de privacidade das respectivas plataformas.

8. O TSE possui canais específicos para cada tipo de demanda das cidadãs e dos cidadãos. Portanto, deverá ser evitado o uso das páginas em redes sociais para o envio de demandas relativas à:

8.1. Imprensa: o espaço não deve ser utilizado para solicitações de jornalistas ou veículos de imprensa. Qualquer demanda desse tipo deve ser encaminhada ao endereço eletrônico imprensa@tse.jus.br.

8.2. Ouvidoria: para registrar ou formalizar solicitações de informações e esclarecimentos institucionais, consultas, questionamentos, reclamações, críticas, elogios, auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania, a pessoa deverá utilizar o endereço eletrônico ouvidoria@tse.jus.br ou os telefones (61) 3030-8700 e 0800-648-0005.

9. Ao acessar as páginas oficiais do TSE nas redes sociais, a pessoa responsável pelo perfil estará tacitamente de acordo com as regras de uso e privacidade aqui descritas, bem como com as que forem aplicadas por fornecedores dos serviços, conforme disposto nos respectivos aplicativos e formulários de cadastro.

10. No exercício de suas atribuições, o TSE reserva a si o direito de fazer uso ou não das informações e imagens obtidas por meio dos comentários ou das enquetes publicadas em suas páginas.