Arquivado recurso de coligação contra ex-prefeito de Irani-SC

O ministro do TSE Arnaldo Versiani determinou o arquivamento de recurso que pedia a manutenção de multa ao ex-prefeito de Irani-SC por suposta propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2008.

Ministro Arnaldo Versiani.
Ministro do TSE Arnaldo Versiani.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) determinou o arquivamento de recurso em que a coligação União por Irani pedia que voltasse a vigorar sentença de juízo de primeiro grau que aplicou multa de R$ 42.564,00 a Fábio Antônio Fávero por suposta propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2008. Fábio Fávero concorreu à reeleição a prefeito de Irani-SC no pleito de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou improcedente a representação contra Fábio e determinou o cancelamento da multa aplicada pelo juiz de primeira instância.

No recurso, a coligação acusa o então candidato à reeleição de propaganda antecipada em 2008, pelo patrocínio e uso da expressão “Prefeito Binho” estampada em uniforme de time de futebol de salão. Afirma ainda que Fábio Fávero fez propaganda fora de época ao enviar cartão de felicitações natalinas com seu nome a moradores da cidade.

O TRE-SC julgou que, nos episódios, não houve por parte de Fábio menção a eventual candidatura, eleição ou ação política desenvolvida por ele, nem mesmo de forma indireta, ou pedido de votos, o que poderia caracterizar propaganda eleitoral extemporânea.

O artigo 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) só permite propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Antes disso, quem a faz fica sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Decisão

O ministro Arnaldo Versiani salienta, em sua decisão, que o TRE de Santa Catarina julgou que o então candidato não praticou propaganda eleitoral antecipada nas condutas mencionadas.

Segundo o ministro, para avaliar a alegação da coligação de que ocorreu propaganda eleitoral extemporânea e entender de forma contrária à conclusão da corte regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido em via de recurso especial.   

EM

Processo relacionado:Respe 997636230

 

Leia mais notícias.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido