Corte Eleitoral anula multa aplicada ao prefeito de Campina Grande-PB
Corte Eleitoral anula multa aplicada ao prefeito de Campina Grande-PB

Na sessão desta quarta-feira (8), os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiram, por unanimidade, cancelar a multa aplicada ao prefeito de Campina Grande pelo juízo de primeiro grau, em virtude de propaganda institucional fora do prazo legal.
O juiz da 72ª Zona Eleitoral do Estado, em Campina Grande, condenara o prefeito Veneziano Vital ao pagamento de multa de 5 mil UFIRs pela não retirada de propaganda institucional de dois locais da cidade: o Terminal de Integração Rodoviária e a Feira da Prata. Segundo o magistrado, o caso configurava a prática de conduta vedada aos agentes públicos no período eleitoral.
O relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, considerou que não houve a notificação do prefeito, razão pela qual afastava-se a tese de conhecimento ou prévia autorização por parte do mesmo, inexistindo, assim, os fundamentos para condenação por prática de conduta vedada aos agentes públicos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PB