Quatro partidos exibem propaganda partidária nesta semana

Portaria do TSE traz a distribuição de tempo no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano

Propaganda partidária 2025

Quatro legendas exibem propaganda partidária nesta semana nas emissoras de rádio e televisão. Os programas do Partido Liberal (PL), do Partido Verde (PV), do Progressistas (PP) e do União Brasil (UNIÃO) serão exibidos, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (3), na quinta-feira (5) e no sábado (7). 

De acordo com o calendário do primeiro semestre de 2025, o PP veiculará seis minutos de propaganda na semana, sendo três minutos na terça-feira e três minutos no sábado. O PL exibirá dois minutos e meio no período – um minuto na terça-feira e um minuto e meio no sábado. O PV exibirá cinco minutos de programa na quinta-feira. Por fim, o União Brasil veiculará um minuto e meio ao todo – um minuto na terça-feira e meio minuto no sábado.

Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária no rádio e na televisão para o primeiro semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025.

Conforme a portaria, o PP, o PL e o União Brasil têm direito, cada um, a 20 minutos de propaganda partidária no primeiro semestre deste ano, enquanto o PV dispõe de cinco minutos no mesmo período.

Regras de exibição  

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária. 

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre. 

Finalidade da propaganda partidária 

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.

Critérios de distribuição do tempo 

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.

As regras são as seguintes:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais; 
  • Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos; 
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas. 

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho. 

DV/EM/MM

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