TSE nega registro de candidato a vereador de Lapa (PR)
Ministros constataram que MDB apresentou pedido de substituição fora do prazo legal

Na sessão desta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar o registro de Mansur de Jesus Daou como candidato a vereador no município de Lapa (PR) nas Eleições Municipais de 2024. O motivo foi o atraso no pedido de substituição apresentado pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que só pode ser feito até 20 dias antes da votação, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
MDB e Mansur recorreram ao TSE para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e manter a candidatura, apresentada em substituição a de Gustavo Ribas Daou. O partido também pedia que os votos destinados a Gustavo fossem contados para a legenda.
Gustavo Ribas teve a candidatura indeferida após o Ministério Público Eleitoral apontar que ele teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR), referentes ao período em que presidiu a Câmara Municipal de Lapa, em 2021.
Segundo a defesa, a decisão definitiva sobre essas contas só foi publicada em 19 de setembro de 2024, três dias depois do fim do prazo para substituição de candidaturas, que terminou em 16 de setembro. Mesmo assim, a legenda apresentou pedido de substituição em 23 de setembro.
Voto da relatora
Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti afirmou que o pedido de substituição de candidatura deve ser apresentado até 20 dias antes da eleição. “Esse prazo é rígido e só pode ser desconsiderado se o candidato falecer”, explicou.
Ela também rejeitou o pedido para que os votos de Gustavo Daou fossem contados para o partido e lembrou que o registro da candidatura já havia sido definitivamente negado pela Justiça Eleitoral antes da eleição. Nesses casos, a lei determina que os votos sejam anulados, não podendo ser transferidos para a legenda.
AN/EM/MM
Processo relacionado: Agravo Regimental no(a) REspEl n° 0600244-54.2024.6.16.0010

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