Justiça Eleitoral nega 256 registros de candidatura em Rondônia
Justiça Eleitoral nega 256 registros de candidatura em Rondônia

O prazo limite estabelecido pelo calendário eleitoral para julgamento dos registros de candidatura encerrou no último domingo (5) e, nos 5.568 municípios brasileiros, apenas 5% dos processos aguardam julgamento. Em Rondônia, apenas 2% dos registros ainda aguardam julgamento, contudo, antes mesmo de vencido o prazo a maior parte das 35 zonas eleitorais do Estado já haviam concluído a análise dos registros.
Dos 5.135 registros protocolados em todo o Estado, 256 foram desaprovados pelos juízes eleitorais. Destes, alguns já recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) foi efetivamente aplicada pelos magistrados.
Segundo informações obtidas junto aos cartórios eleitorais, em oito municípios a nova lei foi utilizada e, ao total, foram 21 candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa: Porto Velho (1), Colorado do Oeste (1), Cabixi (1), Rolim de Moura (2), Vilhena (4), Ji Paraná (3), Primavera do Oeste (3), Ariquemes (4), Ouro Preto do Oeste (1) e Vale do Paraíso (1)
Em Porto Velho, Rosália Oliveira Costa, candidata a vereadora teve sua candidatura indeferida com base na Lei da Ficha Limpa. A instituição Kanindé, dirigida por Rosália, firmou convênio com o Ministério da Cultura para realização de festival de música, dança e grafites no valor de R$ 69.999,28. A candidata foi condenada pelo TCU por improbidade administrativa em razão da não apresentação de contas final, na condição de diretora da instituição. A prestação de contas de verbas oriundas do erário é rotina da Administração Pública e deriva dos princípios contidos na Constituição Federal.
Em Colorado e em Cabixi, por exemplo, o MPE pediu a impugnação de duas candidaturas, e nos dois casos a magistrada da 8ª Zona Eleitoral Márcia Regina Gomes Serafim concordou com o pedido do órgão ministerial. Um caso trata da suspensão de direitos políticos decorrente da prática de ato de improbidade administrativa e o outro se baseou em condenação por crime ambiental.
A contar da publicação das decisões, passa a correr o prazo de três dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o § 1º do art. 52 da Resolução do Tribunal Superio Eleitoral (TSE) nº 23.373/2011.
A partir de agora, competirá ao TRE-RO analisar os eventuais recursos oriundos dos cartórios e, até o momento, a corte já julgou 11 recursos, todos do interior. O sistema de acompanhamento de processos do TRE aponta que até a noite do dia 6 o tribunal já havia autuado 66 recursos de registro de candidatura.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-RO