Afastada inelegibilidade de candidato a prefeito de Barcelona-RN

Afastada inelegibilidade de candidato a prefeito de Barcelona-RN

Sessão extraordinária do TSE

Assista ao vídeo do julgamento.

Carlos Zamith de Souza teve o registro aceito por unanimidade pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão extraordinária desta segunda-feira (17). Ele foi o mais votado para o cargo de prefeito de Barcelona, no Rio Grande do Norte, e concorreu nas Eleições 2012 com o registro sub judice, ou seja, aguardando julgamento no TSE. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN) havia negado o registro de candidatura de Carlos Zamith por entender que ele estava inelegível por ter contas rejeitadas.

Em seu voto-vista apresentado na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que concedeu o registro. A ministra entendeu que o candidato não teve as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, órgão competente para examinar a questão. Nancy Andrighi destacou ainda que, Carlos Zamith não estava inelegível com base na alínea 'l', do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990), incluída pela Lei da Ficha Limpa (LC n° 135/2010).

“Verifica-se que, de fato, o recorrente [Carlos Zamith] não teve as contas rejeitadas pela Câmara [de Vereadores], que é o órgão competente. Do mesmo modo, não se aplica ao caso a inelegibilidade da alínea 'l', pois, conforme consta do acórdão [do TRE-RN], não houve condenação por ato de improbidade administrativa que importasse concomitantemente lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, disse a ministra Nancy Andrighi ao acolher o recurso.

Diz a alínea 'l' que são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

EM/LF

Processo relacionado: Respe 10281

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