TSE concede registro de prefeito reeleito de Horizonte-CE

TSE concede registro de prefeito reeleito de Horizonte-CE

Sessão ordinária do TSE

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Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam, na sessão desta terça-feira (11), o registro de candidatura de Manoel Gomes de Farias Neto (PSDB) ao cargo de prefeito de Horizonte, região metropolitana de Fortaleza, no Ceará.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia negado o pedido devido à rejeição, pelo Tribunal de Contas do Município, de prestação de contas do candidato à época em que esteve à frente da Prefeitura, por contratação de três funcionários sem concurso público. Nas eleições de outubro, Nezinho, como é conhecido, estaria reeleito por ter obtido mais de 22 mil votos.

O TRE cearense negou o registro por improbidade administrativa. Concluiu que os tribunais de contas dos municípios, ao apreciar as contas anuais dos chefes dos executivos, não se restringem à simples emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito, mas também têm competência para julgar os responsáveis pelas contas de gestão.

O relator do caso, ministro Henrique Neves, ressaltou que seu entendimento também é esse, ou seja, que cabe aos tribunais de contas municipais examinarem as contas do prefeito como ordenador de despesas. No entanto, ressaltou reconhecer que o entendimento majoritário do TSE é de que os tribunais de contas só têm competência para julgar contas de prefeito quando se tratar de fiscalizar a aplicação de recursos mediante convênio, o que não é o caso.

Sustentou, portanto, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará afronta a jurisprudência do TSE no ponto em que diz que a competência para o julgamento das contas de prefeito é exclusiva do Poder Legislativo, sejam elas relativas ao exercício financeiro ou às funções de ordenador de despesas ou de gestor.

BB/LF

Processo relacionado: Respe 48726

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