TSE rejeita pedido que garantiria diplomação do candidato mais votado em Paulínia-SP

Fachada do edifício sede do TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, rejeitou pedido feito pelo candidato mais votado em Paulínia-SP, Edson Moura Júnior (PMDB), que concorreu com o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral em São Paulo e pretendia obter liminar para ser diplomado enquanto recorre ao TSE.

Segundo explicou a presidente Cármen Lúcia, o pedido do candidato, feito em uma ação cautelar, não pode ser conhecido porque o TSE ainda não tem competência para decidir sobre a matéria por uma questão processual. Como o candidato aguarda a publicação da decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve seu registro negado, ele não pode recorrer ao TSE por meio de recurso especial, o instrumento jurídico cabível para contestar o entendimento da corte regional.

“A competência do Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar ação cautelar pressupõe, no caso de processo ainda na origem, a interposição e admissibilidade de recurso [especial]”, advertiu a ministra Cármen Lúcia. Assim, ela não conheceu (arquivou) do pedido de ação cautelar.

Substituição

Edson Moura Junior substituiu o pai, Edson Moura (PMDB), que concorria à reeleição para prefeito da cidade com o registro de candidatura negado. O pedido de troca de candidatos feito pela coligação "Sorria Paulínia" no dia 6 de outubro de 2012 foi contestado pelo Ministério Público e outros interessados no pleito.

O juiz eleitoral decidiu negar a substituição, entre outros motivos, por entender que o pedido de substituição se deu às vésperas da eleição, entendimento mantido pelo TRE-SP.

Para a defesa do candidato Edson Moura, foi desrespeitada jurisprudência do TSE, segundo a qual “observado o prazo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição”.

RR/GA

Processo relacionado:AC 146873

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