Prefeito de Parnamirim-RN é inocentado da acusação de compra de votos

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram Maurício Marques dos Santos (PDT) e Epifânio Lima nos cargos de prefeito e vice do município de Parnamirim, a 12 quilômetros de Natal, no Rio Grande do Norte.

Ministra Cármen Lúcia preside sessão extraordinária do TSE. Brasilia-DF 02/05/2012. Foto:Carlos ...
Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (2) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram Maurício Marques dos Santos (PDT) e Epifânio Lima nos cargos de prefeito e vice do município de Parnamirim, a 12 quilômetros de Natal, no Rio Grande do Norte. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação dos dois por compra de votos e prática de conduta vedada na campanha eleitoral de 2008.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN) manteve o mandato do prefeito e do vice, mas aplicou uma multa de R$ 18 mil aos dois, imposta pelo juízo de primeiro grau. O Ministério Público, no entanto, recorreu ao TSE para voltar a pedir a cassação.

Entre as condutas consideradas ilícitas pelo MPE estão a distribuição de cestas básicas pela prefeitura no período eleitoral sem previsão em lei específica e a entrega de medicamentos custeados com recursos para distribuição a eleitores, além do uso do gerador da prefeitura de Parnamirim em comícios, entre outras.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que relatou o recurso, conduziu o voto no sentido de que a algumas acusações, como a de compra de votos e uso de propaganda institucional na campanha, para serem examinadas, precisariam de reexame de fatos e provas, o que seria inviável de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso do uso do gerador da prefeitura na campanha, a ministra sustentou que o fato não teve potencialidade para alterar o resultado da eleição. Com relação à distribuição de combustível, medicamentos e cestas básicas, a ministra lembrou que, além do programa municipal existir desde 2007, testemunhas afirmaram que não receberam pedido de votos em troca.

O ministro Marco Aurélio foi o voto divergente por entender que, no caso, haveria motivo para a cassação.

BB/LF

Processo relacionado: Respe 1301583

 

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.