Candidatos que disputaram o primeiro turno têm de prestar contas finais até hoje (6) (atualizada)

Candidatos que disputaram o primeiro turno têm de prestar contas finais até hoje (6) (atualizada)

Pessoa fazendo contas em calculadora de mesa

Os candidatos que encerraram a sua participação nas Eleições 2012 no primeiro turno têm até hoje (6) para apresentar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas finais de campanha. O mesmo prazo vale para comitês financeiros e partidos. O primeiro turno das eleições municipais ocorreu no dia 7 de outubro.

Toda a capacidade do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será mobilizada, no dia de hoje, para a recepção das informações sobre as prestações de contas relativas ao primeiro turno do pleito municipal de 2012. O tribunal estima que a partir da noite desta quarta-feira (7), o sistema estará liberado para a consulta dos dados apresentados pelos candidatos.

Caso o candidato não apresente as contas eleitorais não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, em consequência, ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição por não estar quite com a Justiça Eleitoral.

Já os 100 candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições para prefeito, no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de novembro para entregar as prestações de contas finais.

Primeiro turno

No dia 11 de outubro, a Justiça Eleitoral liberou a atualização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cadastro em sua versão 1.07. Pela primeira vez, o sistema de prestação de contas possibilita a entrega do arquivo eletrônico da prestação de contas final de candidatos, partidos e comitês financeiros pela internet. Mas essa modalidade só pode ser utilizada pelo prestador de contas caso realize a atualização do sistema para a versão 1.07. Acesse aqui o link para download do SPCE Cadastro 1.07.

O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral.

EM/LF

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