Juiz de Mirassol D'Oeste-MT limita saques a R$ 2 mil para evitar compra de votos

Juiz de Mirassol D'Oeste-MT limita saques a R$ 2 mil para evitar compra de votos

Foto da fachada do TRE-MT na visão de frente para a guarita

De 3 a 7 de outubro de 2012 não será permitido o saque de valores acima de R$ 2 mil nos municípios pertencentes à 18ª Zona Eleitoral com sede em Mirassol D´Oeste, no Mato Grosso. A medida tem por objetivo coibir a compra de votos nos dias que antecedem o pleito.

A determinação partiu do juiz eleitoral, Anderson Candiotto, que publicou a Portaria nº 16/2012, limitando os saques nas instituições financeiras, cooperativas de crédito e correspondentes bancários nos municípios de Mirassol e Glória D´Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos.

De acordo com o magistrado, nesse período, a realização de saques acima de R$ 2 mil será permitida somente ao que se destinar a pagamento de salários.

Para resguardar o bom andamento do pleito nos municípios que compõem a 18ª Zona Eleitoral, o juiz vem tomando uma série de medidas. Além de restringir o saque, o magistrado também determinou, por meio da Portaria nº 17/2012, o cadastramento dos serviços de táxi e mototaxi que circularão no dia da eleição (7). Os interessados deverão protocolar o cadastro no Cartório da 18ª ZE até esta quinta-feira (4).

No dia anterior até o posterior ao pleito será proibido o transporte de eleitores, seja por veículos ou embarcações. Todavia, algumas exceções são permitidas pela legislação eleitoral, tais como aos que estão a serviço da Justiça Eleitoral, aos coletivos de linhas regulares e não fretados e os de uso individual para o exercício do voto próprio e dos familiares e os de serviço normal que não tenham finalidade eleitoral. A exceção também atinge os veículos de aluguel não abrangidos pela requisição.

De acordo com a determinação judicial, nesse período em que a legislação veda o transporte irregular de eleitores, os condutores que prestam serviços de táxi e mototaxi deverão circular portando cópia do documento protocolizado, sob pena de terem os veículos apreendidos como objeto do crime. Sem o documento, o condutor também poderá ser preso em flagrante por transporte irregular de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código Eleitoral. A penalidade para tal crime varia de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Preocupado com o bom desempenho dos trabalhos eleitorais, o magistrado Anderson Candiotto também baixou outra Portaria, a de número 17/2012, para organizar o acesso e garantir a segurança no local de apuração e totalização dos votos dos cinco municípios que compõem a 18ª ZE, que acontecerá no cartório eleitoral.

Devido ao pequeno espaço do cartório, o magistrado determinou o cadastro prévio de veículos de comunicação, partidos e coligações majoritárias que acompanharão os trabalhos de apuração e totalização dos votos. Cada veículo de comunicação e partido/coligação terá até o dia 6 de outubro (sábado) para indicar e cadastrar no cartório no máximo duas pessoas que farão o acompanhamento dos trabalhos. O cartório da 18ª ZE está localizado na rua Germano Greve, nº 284, Centro de Mirassol D´Oeste.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido