Juíza de Sorriso-MT proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição

Foto da fachada do TRE-MT na visão de frente para a guarita

A juíza da 43ª Zona Eleitoral, Débora Roberta Pain Caldas, publicou portaria proibindo a venda e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte-MT, no período das 6h às 18h do dia 7 de outubro, domingo de eleição.

A decisão judicial atinge principalmente donos de bares e restaurantes, que estarão proibidos de vender ou distribuir gratuitamente bebidas alcoólicas nos municípios sob a jurisdição da 43ª Zona Eleitoral.

De acordo com o documento, caberá às autoridades policiais a fiscalização e o cumprimento da determinação judicial e a adoção das medidas repressivas necessárias.

Quem violar o dispositivo poderá ser autuado em flagrante e estará sujeito às penalidades do artigo 347 do Código Eleitoral.

Para a magistrada, a medida se faz necessária para manter a ordem no dia da eleição e para preservar o estado psíquico dos eleitores, evitando alterações decorrentes do uso de bebidas alcoólicas.

 Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT

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