Por maioria, TSE mantém indeferimento de registro de candidato a vereador em Piquete (SP) nas Eleições 2024
Fernando Motta foi declarado inelegível por improbidade administrativa decorrente de rejeição de contas

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (27), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o registro de candidatura de Fernando Cesar de Queiroz Motta ao cargo de vereador da cidade de Piquete (SP) nas Eleições 2024. O registro foi negado em razão da incidência de inelegibilidade decorrente da prática de improbidade administrativa. A maioria do Colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
Na condição de então presidente da Câmara Municipal, Fernando Motta teve as contas do exercício de 2016 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) por improbidade administrativa. Ao reprovar as contas, o TCE destacou que o pagamento de gratificações em percentual superior ao fixado na legislação caracterizou dano ao erário.
Ao analisar o caso, o TRE-SP reconheceu a irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, com reconhecimento de lesão ao erário, e determinou a restituição de R$ 28.065,60 aos cofres do município, devidamente atualizados entre o encerramentodo exercício de 2016e a data do efetivo recolhimento.
Na sessão de hoje, ao negar o recurso de Fernando Motta, a relatora manteve integralmente o entendimento do TRE paulista de que a gravidade do ato de gestão praticado pelo candidato evidencia ato doloso de improbidade administrativa causador de dano ao poder público, bem como afeta os princípios da administração e justifica a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
MC/LC/FS
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600205-98.2024.6.26.0068