Pedido de habeas corpus é concedido a diretor da Google pelo TRE-SC

Pedido de habeas corpus é concedido a diretor da Google pelo TRE-SC

Fachada do TRE-SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu nesta segunda-feira (15), por unanimidade, confirmar a liminar deferida pelo juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, no dia 2 de outubro, para revogar o mandado de prisão expedido contra o diretor-geral da empresa Google Brasil Internet Ltda., Fábio José Silva Coelho. Assim, a corte eleitoral decidiu pela concessão do habeas corpus. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.717, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, que expediu o mandado de prisão contra Fábio Coelho, foi tomada em decorrência de ele ter descumprido a ordem do magistrado de primeiro grau para retirar um vídeo do YouTube, no prazo de dois dias, sob multa de R$ 100 mil, por este ter sido considerado ofensivo por candidatos nas eleições municipais de Blumenau.

Após a sentença, a empresa teria apresentado uma representação, almejando a improcedência do pedido de remoção do vídeo, por este não se tratar de propaganda eleitoral. Mas o  magistrado de primeiro grau não chegou a julgar o mérito da representação e aplicou à empresa multa de R$ 250 mil. No dia seguinte, o juiz decretou a prisão de Fábio Coelho e aplicou multa no valor de R$ 1 milhão por descumprimento de ordem judicial.

“Considerando que nas ordens judiciais o juiz consignou, expressamente, que o seu não cumprimento ensejaria multa pecuniária, entendo, com base na jurisprudência brasileira, que não há que se falar em descumprimento de decisão judicial a amparar mandado de prisão pelo crime de desobediência, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral”, disse o juiz do TRE-SC.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

 

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