TRE-MG defere registro do prefeito reeleito de Catuti nas Eleições 2012

TRE-MG defere registro do prefeito reeleito de Catuti nas Eleições 2012

Fachada do TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na sessão da última quinta-feira (11), reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o registro de candidatura do atual prefeito e candidato à reeleição em Catuti (norte do Estado), Hélio Pinheiro da Cruz Júnior (PP), por abuso de poder político e econômico.

A decisão acompanhou o voto da relatora, juíza Alice Birchal, que reverteu decisões anteriores em três ações de investigação judicial eleitoral formuladas pela coligação “Povo Forte” (PDT/PSD/PSL/PTC).

Como nas eleições realizadas no último dia 7 de outubro Hélio Pinheiro foi o mais votado no município, com 1.924 votos, o juiz eleitoral de Porteirinha será comunicado da decisão da corte eleitoral, e deverá solicitar ao TRE-MG a retotalização da eleição no município, para que os votos de Hélio sejam computados no sistema e ele seja considerado eleito.

Em uma das ações, baseada em uma suposta conduta vedada - utilização do nome e imagem do atual prefeito e candidato à reeleição, bem como de slogan e símbolos de administração pública em placas e faixas de publicidade afixadas em diversos órgãos públicos e no centro de Catuti -, a juíza Alice considerou que “não há nos autos provas robustas o suficiente para que se possa concluir que dela tenha decorrido grave e irreparável prejuízo à normalidade das eleições vindouras”. A juíza do TRE apenas manteve uma multa individual de cinco mil UFIRs a Hélio Pinheiro e à candidata a vice, Dedi Batista (PMDB).

Nos outros dois recursos, que abordam o patrocínio de festas na região pelo candidato, mediante utilização sistemática de seu nome e do slogan "Apoio Cultural Hélio Pinheiro, Com Catuti onde Catuti estiver", e participação do candidato em carreata para mostrar veículos doados pela União ao município, também a relatora dos processos fundamentou seu voto na “inexistência de provas robustas para deduzir que tenha derivado de um planejamento tão meticulosamente arquitetado e preparado e ainda que dela tenha decorrido grave e irreparável prejuízo à normalidade das eleições vindouras”.

Quanto ao patrocínio de festas, a magistrada avaliou que, “considerando que os eventos foram realizados fora da cidade, que o recorrente não compareceu aos eventos, que os eventos foram de curta duração e que não houve nenhuma atitude dele que agravasse a situação, tenho que as circunstâncias não guardaram maior gravidade e, por isso, de fato, entendo que houve uma desproporção entre a conduta e a sanção”.

Nas eleições deste ano, em Catuti, o outro candidato a prefeito, José Barbosa Filho (PDT), ficou em segundo lugar, com 1.528 votos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG

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