TSE assegura registro de candidato a vereador de Itaboraí-RJ

TSE assegura registro de candidato a vereador de Itaboraí-RJ

Ministro Dias Toffoli em sessão ordinária do TSE. Brasilia-DF 23/10/2012.   Foto:Carlos Humberto...

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli (foto), em decisão individual, deu provimento a recurso apresentado por Pedro Costa Jardim e concedeu seu registro de candidatura ao cargo de vereador pela cidade de Itaboraí-RJ nas Eleições 2012. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ) havia indeferido o registro de candidatura de Pedro Costa Jardim, em virtude de as contas do candidato relativas ao pleito de 2008 terem sido reprovadas.

No recurso, o candidato argumenta violação ao artigo 275 do Código Eleitoral e aos artigos 165 e 458, inciso II, do Código de Processo Civil, ressaltando que o TRE-RJ teria sido omisso quanto à apreciação a suposta ausência de prova da rejeição das contas. Alega, ainda, a violação ao art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), “haja vista o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a rejeição das contas de campanha não impede a quitação eleitoral”.

Decisão

Segundo o ministro Dias Toffoli, não prospera a alegada violação ao art. 275 do Código Eleitoral. Para embasar sua decisão, o relator do recurso fez referência à jurisprudência do TSE firmada na análise da Instrução nº 1542-64/DF, de relatoria do ministro Arnaldo Versiani. “A Corte modificou posicionamento anteriormente adotado ao assentar que a rejeição das contas não constitui óbice à obtenção de quitação eleitoral, sendo suficiente a apresentação das contas”, frisou Toffoli.

Dessa forma, deu provimento ao recurso de Pedro Costa Jardim, assegurando seu registro de candidatura.

CL/LC

Processo relacionado: Respe 14314

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