TV Record de Campos dos Goytacazes vai transmitir propaganda eleitoral de Macaé no RJ
TV Record de Campos dos Goytacazes vai transmitir propaganda eleitoral de Macaé no RJ

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, confirmar liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio para que a Rede Record de Televisão de Campos dos Goytacazes continue transmitindo a propaganda eleitoral gratuita de Macaé, ambos municípios do Rio de Janeiro. A decisão cassa determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que determinou a transmissão da propaganda por emissora de televisão de Macaé.
As coligações Coragem Para Mudar e Coragem Para Renovar alegaram que o município de Macaé possui menos de 200 mil eleitores e que o ato do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro estaria em desacordo com entendimento do TSE além de afrontar o artigo 48 da Lei das Eleições (Lei 9504/97).
Na sessão desta terça-feira (2), o ministro Marco Aurélio reiterou os motivos que o levaram a deferir a liminar. Sustentou que a Lei das Eleições prevê, no artigo 48, que nas eleições para Prefeitos e Vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.
Disse ainda que o procedimento da Justiça Eleitoral deve ser linear em todo o país. De acordo com o relator, o município de Campos dos Goytacazes tem mais de 200 mil eleitores e tem condições operacionais viáveis para transmitir a propaganda eleitoral de Macaé. Salientou que Macaé tem 144 mil eleitores.
Ao final, afirmou que o tratamento dessa matéria deve ser linear em todo o território brasileiro, “sendo premissa básica das resoluções deste Tribunal Superior serem respeitadas por todos os Regionais. Caso contrário, não haveria razão para editá-las, e o Direito Eleitoral deixaria de ser uno no país”.
Processo relacionado: Rp 85298
BB/LF