Cotas do Fundo Partidário devidas ao PSD serão divididas até o fim do ano

Cotas do Fundo Partidário devidas ao PSD serão divididas até o fim do ano

Ministro Dias Toffoli em sessão no TSE
Ministro Dias Toffoli

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (18) que as cotas devidas ao Partido Social Democrático (PSD) na divisão dos recursos do Fundo Partidário serão compensadas dentro do exercício financeiro de 2012. O setor competente do TSE ficará responsável pelo parcelamento dos valores retroativos devidos à agremiação.

A decisão foi tomada por maioria de votos (quatro a três) e seguiu proposta do ministro Dias Toffoli. Ele citou precedente da Corte relativo a processo do Partido Verde (PV), quando o pagamento de cotas retroativas devidas à legenda foi parcelado ao logo de um ano.

No dia 29 de junho, o TSE concedeu ao PSD maior participação na divisão dos recursos do Fundo Partidário. Entretanto, o acórdão foi publicado no dia 27 de agosto e gerou uma divergência quanto à data para o início do pagamento: se a partir da data da decisão ou da data da publicação.

Um dia depois, em 28 de agosto, a Corte decidiu que o partido teria direito à sua cota proporcional do Fundo Partidário retroativa ao mês de julho.

Também havia sido definido que os valores referentes a julho e agosto seriam pagos integralmente junto com a parcela de setembro. As cotas do Fundo Partidário são pagas no dia 20 de cada mês.

Nesta terça-feira, os ministros acolheram em parte pedido de reconsideração do DEM, do PP e do PRTB para determinar que a compensação ao PSD seja feita ao longo deste ano.

“Mesmo sendo dois meses, entendo que o precedente aqui é bastante adequado ao caso. O setor técnico que faça a compensação, mas não em 12 vezes, seis vezes, mas dentro do orçamento deste ano, ou seja, até o fim de 2012”, disse o ministro Dias Toffoli.

Ele foi seguido pelas ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Arnaldo Versiani. “Penso que tem de fazer essa diluição até o final do ano, especialmente pelo impacto que um dos partidos (DEM) sofreu com a criação do novo partido”, observou a ministra Nancy.

Ficaram vencidos a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, e o ministro Teori Zavascki, que defenderam o pagamento das cotas retroativas em dois meses. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, votou pelo pagamento integral em setembro.

RR/LF

Processo relacionado: PET 174793

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