Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (29)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (29), a partir das 10h, um total de 14 processos. Entre os destaques, estão recursos relativos às Eleições Municipais de 2024 que envolvem eleição suplementar em Bandeirantes (MS) e multas por propaganda eleitoral antecipada nas cidades Jijoca de Jericoacoara (CE) e Arauá (SE).
Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta quinta-feira (29):
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600224-02.2024.6.12.0034
Recurso contra a decisão individual do ministro André Mendonça que reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para reconhecer a inelegibilidade e indeferir o registro de candidatura de Álvaro Nackle Urt, eleito prefeito do município de Bandeirantes (MS) nas Eleições 2024. Foi determinada a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e de vice-prefeito na cidade. Álvaro Urt recorre da decisão e tenta assumir a prefeitura, que atualmente está sob o comando do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Marcelo Abdo, na condição de prefeito em exercício. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Nunes Marques.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600190-07.2024.6.06.0030
Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que condenou Márcio Aldigueri Arruda (PSD), então candidato a prefeito de Jijoca de Jericoacoara (CE), ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2024. No caso, o candidato recorre de uma decisão sobre uma carreata e uma motociata com ampla participação popular, inclusive com a utilização de carros de som, realizadas antes do dia 16 de agosto – data de início da propaganda eleitoral. A carreata e a motociata ocorreram no dia da convenção partidária que escolheu Márcio Aldigueri como candidato a prefeito de Jijoca de Jericoacoara.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600403-63.2024.6.25.0004
Trata-se de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que condenou Fábio Manoel Andrade Costa (PT), eleito prefeito do município de Arauá (SE) nas Eleições 2024, ao pagamento de multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada, configurada por publicação em rede social com uso de expressões equivalentes a pedido explícito de voto.
Relator: ministro Ramos Tavares
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/EM/MM
Processos relacionados: AgRs nos REspEl 0600224-02.2024.6.12.0034, 0600403-63.2024.6.25.0004 e AgR no AREspEl 0600190-07.2024.6.06.0030