TRE de Minas Gerais julga caso de suposta invasão de horário eleitoral na capital

TRE de Minas Gerais julga caso de suposta invasão de horário eleitoral na capital

Fachada do TRE-MG
Sede do TRE-MG

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, na sessão da última sexta-feira (14), que não houve invasão no horário eleitoral destinado aos vereadores da coligação "Frente BH Popular" pelo candidato a prefeito em Belo Horizonte Patrus Ananias, no dia 30 de agosto deste ano.

No recurso apresentado pela coligação "BH Segue em Frente", que apoia o candidato à reeleição e atual prefeito na capital, Márcio Lacerda, o relator dos processos, juiz Maurício Soares, levou em consideração os seguintes argumentos: “da análise do teor da propaganda eleitoral, verifica-se apenas o depoimento do candidato a prefeito, por meio do qual pede voto para os vereadores de sua coligação”.

Ainda segundo o juiz, “o uso regular e permitido pela legislação de nome e número do candidato majoritário não desvirtua a propaganda”. Soares também considerou que “não se depreende qualquer irregularidade no depoimento de deputado federal, já que não há vedação neste sentido, e por meio deste depoimento se intenta apenas angariar votos para os candidatos a vereadores da coligação, e não para o candidato a prefeito”.

A decisão da corte confirma o entendimento da Comissão de Propaganda Eleitoral da capital mineira.

Leia a íntegra do voto.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG

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