TSE altera emissora de TV responsável pela propaganda eleitoral em Contagem-MG
TSE altera emissora de TV responsável pela propaganda eleitoral em Contagem-MG

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheram, na sessão desta terça-feira (18), por maioria de votos, embargos apresentados pela TV Record de Minas Gerais (Televisão Sociedade Ltda.) e modificaram a decisão que havia determinado que a propaganda eleitoral de candidatos da segunda maior cidade de Minas Gerais, Contagem, fosse transmitida pela emissora, pelo fato de ser a segunda TV com maior audiência no Estado. Ocorre que a Record esclareceu ao TSE que não detém o segundo lugar em audiência, mas sim o terceiro.
A interposição dos embargos levou a ministra Nancy Andrighi a consultar o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), que confirmou a informação prestada pelos advogados da Record. O segundo lugar é da TV Alterosa (afiliada do SBT), que agora deverá fazer a transmissão em Contagem. Os embargos foram recebidos com efeitos modificativos e, por maioria de votos, vencidos os ministros Arnaldo Versiani e Luciana Lóssio, o Plenário determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) edite nova resolução, determinando que a transmissão seja feita pela afiliada do SBT. A ministra Nancy Andrighi esclareceu que a alteração não afetará a transmissão diária da propaganda.
A determinação do TSE para que o TRE-MG alterasse a resolução por meio da qual havia indicado a TV Assembleia para transmitir a propaganda dos candidatos de Contagem, substituindo a emissora do Poder Legislativo mineiro pela Rede Record, foi feita com base em informações prestadas à Corte pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e outros 14 partidos, de que a Record era a emissora com segunda maior audiência no Estado, segundo notícias locais.
De acordo com regras adotadas pelo TSE desde 1996, a emissora com maior audiência no Estado deve transmitir a propaganda no município com o maior número de eleitores. E, pelas mesmas regras, a emissora com a segunda maior audiência do Estado deve se encarregar da propaganda dos candidatos no município com o segundo maior eleitorado, e assim por diante.
VP/LF
Processo relacionado:MS 72126
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22/08/2012 - TV Record deve transmitir propaganda eleitoral dos candidatos de Contagem-MG