TRE-PR confirma decisão que absolveu prefeito e vice-prefeito de Cascavel

Fachada do TRE-PR

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, nesta terça-feira (13), por maioria, nos termos do voto divergente do juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, a decisão do juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), apresentada pela coligação A Cascavel que Queremos Inclui Você (PT/PMDB/PPL/PRB/PC do B), contra Edgar Bueno e Maurício Querino Theodoro, candidatos eleitos prefeito e vice-prefeito do município.

Na origem, a coligação alegou supostas irregularidades na prestação de contas dos candidatos como subfaturamento e ocultação de gastos eleitorais que teriam impedido a correta fiscalização das contas de campanha pela Justiça e Eleitoral. O juiz de primeiro grau entendeu não haver provas robustas de conduta vedada e abuso do poder econômico para levar a condenação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PR

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