TRE-PR mantém a cassação do registro de candidatos de Jundiaí do Sul
TRE-PR mantém a cassação do registro de candidatos de Jundiaí do Sul

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta quinta-feira (17), por maioria, nos termos do voto do relator para o acórdão, Luciano Carrasco Falavinha, deu provimento parcial em agravo regimental para conceder o efeito suspensivo tão somente para afastar a realização de novas eleições no município de Jundiaí do Sul até a decisão definitiva de recurso eleitoral.
A demanda visava conferir efeito suspensivo ao recurso interposto da sentença proferida pelo juízo da 82ª Zona Eleitoral de Ribeirão do Pinhal, que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral cassando o diploma e declarando a inelegibilidade movida em face de Jair Sanchesdo Nascimento e Izabela Arana Rodrigues, candidatos à Prefeitura de Jundiaí do Sul, determinando a assunção interina do presidente da Câmara Municipal de Vereadores até a realização de novo pleito. (Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 99713.2012.616.0000)
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-PR