Vereador de Itaiópolis-SC tem diploma cassado por compra de votos

Fachada do TRE-SC

O juiz da 38ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina, Gilmar Licolau Lang, determinou a cassação do diploma do vereador de Itaiópolis Alcides Nieckarz (PSD) pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), prevista no artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997. Da decisão, publicada nas páginas 37 a 43 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta-feira (13), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). 

A ação de impugnação de mandado eletivo foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob o argumento de que Nieckarz teria oferecido dinheiro para eleitores em troca de votos enquanto exercia o cargo de vereador no município e era candidato à reeleição. 

O vereador argumentou que não teria praticado a conduta ilícita em questão e que não há provas de que ele tenha obtido votos em troca de dinheiro. Nieckarz alegou também que os depoimentos juntados aos autos, de eleitores que o acusaram da prática de captação ilícita de sufrágio, não podem ser considerados, já que vieram de pessoas que se beneficiarão com seu afastamento do cargo.

O magistrado julgou procedente a ação, explicando que, após analisar as provas, pôde concluir que é de amplo conhecimento dos moradores de Itaiópolis que o vereador teria oferecido dinheiro para obter votos durante a campanha eleitoral e que não há indícios que demonstrem que os depoentes teriam interesse no afastamento do vereador do cargo. 

Por fim, observou ainda que, apesar de bastar a prova indiciária da influência no resultado da eleição para gerar a cassação, “a diferença de apenas 38 votos em relação ao candidato imediatamente menos votado indica a probabilidade de os atos de corrupção praticados por Alcides Nieckarz haverem influído no resultado da eleição”.

“O candidato, que durante a campanha eleitoral também ocupava o cargo de vereador do município de Itaiópolis, portanto, representante do povo, seja visitando eleitores em suas residências, seja mediante a abordagem de eleitor em via pública de grande movimento, e oferecendo-lhes dinheiro em troca de votos, demonstrou, com essas condutas, uma profunda incompatibilidade com a conduta que se espera de um homem público e, ademais, grande desprezo pelas regras democráticas que regem o embate eleitoral”, concluiu o juiz eleitoral

 Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC 

 

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