Ministro Luiz Fux mantém no cargo deputado distrital Washington Mesquita

Em decisão liminar tomada nesta sexta-feira (6), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux decidiu manter no cargo o deputado distrital Washington Gil Mesquita, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) por desfiliação sem justa causa do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Com a decisão do ministro, os efeitos do acórdão do regional ficam suspensos até o julgamento, no mérito, de recurso dirigido ao TSE.
Entenda o caso
O PSDB ajuizou ação de desfiliação partidária sem justa causa contra o parlamentar, que havia se desligado do partido para se filiar ao Partido Social Democrático (PSD), à época em criação. O pedido foi julgado improcedente pelo tribunal regional. No entanto, em um segundo momento, Washington Mesquita desligou-se da agremiação recém-criada para se filiar ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Diante desse novo fato, o PSDB, partido de origem do deputado, apresentou ao TRE-DF novo pedido de desfiliação sem justa causa.
O afastamento do parlamentar se deu na análise, pelo TRE-DF, da segunda ação de desfiliação partidária sem justa causa proposta pelo PSDB, sob a alegação de que Washington Mesquita teria se utilizado “da criação da nova legenda exclusivamente para se manter no cargo de deputado distrital, pertencente à agremiação que o elegeu, o que ensejaria flagrante fraude à lei”.
Na ação cautelar ajuizada no TSE, Washington Mesquita alega que a decisão do TRE-DF de afastá-lo do cargo “vulnera o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República”, na medida em que se revela incontroversa a existência de ação anterior entre o PSDB e ele, versando sobre a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, que fora julgado improcedente pelo regional em decisão anterior. Afirma, ainda, que o PSDB não tem interesse processual na presente demanda, em razão de já ter sido decidida, em definitivo, a desfiliação do parlamentar da citada agremiação.
Washington Mesquita assinala também que o TRE-DF “valeu-se de presunções equivocadas ao concluir pela caracterização de fraude à lei na respectiva desfiliação do Partido Social Democrático”. E, por último, argumenta que a segunda ação do PSDB teria sido ajuizada fora do prazo, já que a parte legítima a requerer seu mandato seria o PSD.
Decisão
Ao analisar a ação cautelar, o ministro Luiz Fux entendeu estarem presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora) para a concessão da medida liminar. Além disso, segundo o ministro, depreende-se, em exame superficial dos autos, “ter-se presumido fraude à lei na desfiliação de Washington Gil Mesquita do Partido Social Democrático”.
Por isso, em seu entendimento, para se desconstituir ato supostamente legal, faz-se necessária a “demonstração da alegada ilicitude com provas robustas e consistentes da intenção de fraudar à legislação eleitoral, não sendo possível, justamente por isso, desconstituí-lo com meras ilações”, afirmou, ao deferir a liminar pleiteada, assegurando ao deputado distrital o exercício de seu mandato até o julgamento do recurso dirigido ao TSE.
LC/DB
Processo relacionado:AC 41671

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