Parlamentar pode distribuir boletins informativos em suas bases eleitorais

Sessão administrativa

Ao responder uma consulta formulada pelo deputado federal Wanderley de Oliveira (PTB-RJ), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram que os parlamentares podem, sim, distribuir boletins informativos em suas bases eleitorais.

A pergunta formulada pelo deputado era a seguinte: "é lícito a qualquer tempo, o parlamentar em exercício, distribuir boletins informativos mensais nas suas bases eleitorais, com a sua atuação parlamentar?".

O relator da consulta, ministro Gilmar Mendes, destacou que “a jurisprudência do tribunal é no sentido de que o parlamentar pode distribuir boletins informativos mensais tratando de sua atuação na casa legislativa desde que não mencione possível candidatura nem faça pedido de votos ou configure abuso de poder econômico e conduta vedada aos agentes públicos”. Ele ainda destacou que “é evidente que há um diálogo entre o candidato e suas bases”, portanto, não há como proibir esse tipo de interação desde que respeitados os limites legais.

A decisão foi unânime.

CM/GA

Processo relacionado: Cta 10376

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