TSE reverte cassação de prefeita de Bálsamo (SP)

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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu na sessão desta terça-feira (3) a cassação e a inelegibilidade da prefeita de Bálsamo (SP), Elizandra Cátia Melato, e de seu vice, Henry Vinícios Geraldes, por suposto uso indevido de meio de comunicação nas eleições de 2012. Os ministros entenderam que não ficou caracterizado o uso irregular de meio de comunicação pelos candidatos para tentar influenciar os eleitores às vésperas do pleito.
A coligação O Futuro é Agora alegou que, na véspera daquela eleição, circulou gratuitamente na cidade mil exemplares de um jornal apócrifo, semelhante a outro normalmente veiculado, com críticas fortes aos candidatos da coligação, e que teria sido confeccionado por correligionários de Elizandra.
Segundo a coligação, os mil exemplares tiveram potencial para influenciar de forma clara a intenção de voto dos seis mil eleitores de Bálsamo. Assim, pediu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que cassou a prefeita e a tornou inelegível.
Relatora do recurso apresentado por Elizandra e sua coligação, a ministra Maria Thereza de Assis Moura o acolheu ao afirmar que, no caso, não se tratou da circulação de um jornal, mas de um impresso apócrifo, custeado por um cidadão. De acordo com a ministra, não houve no episódio uso indevido de meio de comunicação. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora.
Ao votar, o presidente do TSE disse que o impresso “não se trata de jornal”. “Ou seja, não tem aquela força de uma legitimidade já consolidada em um município, junto a uma comunidade, para se dizer que isso é um veículo de comunicação”, destacou o ministro Dias Toffoli.
EM/JP
Processo relacionado:Respe 76682