TSE recebe consulta sobre candidatura de parentes na eleição para prefeito

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo deputado federal Marcos da Rocha Mendes (PMDB-RJ) que questiona a possibilidade de candidatura de um prefeito que foi eleito para suceder seu sogro na mesma cidade e para o mesmo cargo.
Confira a seguir a íntegra da consulta formulada pelo parlamentar:
Considerando que a Constituição da República no art. 14, § 7º, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador do estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, indaga-se:
1 - Pode ser candidato à reeleição um prefeito que foi eleito sucedendo o seu sogro (este era prefeito exercendo o seu primeiro mandato que, inclusive, teve que renunciar seis meses antes das eleições para afastar a inelegibilidade reflexa) na mesma cidade e para o mesmo cargo?
2 - Se após a renúncia, poucos dias antes das eleições, o ex-prefeito que renunciou para afastar a inelegibilidade reflexa da nora/genro vem a falecer, a inelegibilidade reflexa para concorrer à reeleição sofre alguma alteração?
O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Base legal
Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:CTA 47877
CM/LC