Última propaganda partidária deste ano será transmitida nesta quinta-feira (30)

Propaganda partidária

Na noite desta quinta-feira (30), será transmitida a última propaganda partidária deste ano. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), tendo em vista a exibição do horário eleitoral gratuito, no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária nem é permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. As eleições municipais deste ano serão realizadas em 2 de outubro.

O programa desta noite, transmitido em rede nacional de rádio e televisão,  é o do Partido Popular Socialista (PPS). O programa tem duração de dez minutos e começa às 20h, no rádio, e às 20h30, na televisão. As emissoras responsáveis pela transmissão são a Rádio CBN e a TV Globo, ambas no Rio de Janeiro.

Além de um bloco em rede nacional com duração de dez minutos em cada semestre, o PPS também tem direito a veicular 20 minutos de inserções nacionais e estaduais por semestre, distribuídos em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Novas regras

A reforma na legislação eleitoral feita por meio da Lei 13.165/2015 modificou os critérios para a distribuição do tempo da propaganda partidária previstos na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). Com a nova redação, os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional, ou seja, Câmara ou Senado, têm direito a um programa em cadeia nacional por semestre, o que era assegurado somente à legenda que tivesse representante na Câmara dos Deputados.

De acordo com as novas regras, a cada semestre, o partido que tenha elegido cinco ou mais deputados federais tem direito a um programa em cadeia nacional com a duração de dez minutos. As legendas que possuem até quatro representantes na Câmara também têm acesso a um programa semestral, mas o tempo é de cinco minutos.

Os partidos ainda podem veicular seus programas por meio de inserções de 30 segundos ou um minuto. As agremiações com dez ou mais representantes na Câmara dos Deputados podem utilizar 20 minutos por semestre. Às legendas que tenham elegido até nove deputados federais são assegurados dez minutos semestrais.

As inserções são em rede nacional e de igual tempo nas emissoras estaduais. A critério do órgão partidário nacional, as inserções nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado, desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado previamente.

Objetivo

A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no TSE e tem o objetivo de: difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades congressuais; divulgar a posição do partido em relação a variados temas; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Requerimento

Os requerimentos para transmissão de propaganda partidária devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 1º de dezembro do ano anterior ao da transmissão.

Confira o calendário da propaganda partidária 2016

DF/GA

 

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