Emenda Constitucional de 1985 garantiu o direito ao voto aos eleitores analfabetos

Urna Eletrônica

O processo eleitoral brasileiro é tido como um dos mais universais do mundo. O dever constitucional do voto garante que todos os cidadãos com mais de 18 anos e com menos de 70 anos compareçam às urnas a cada pleito, independentemente de classe social, raça, sexo ou grau de instrução. Mas nem sempre isso foi assim. Até 1985, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 25 à Constituição de 1967, os analfabetos não tinham o direito de votar, vivendo à margem da democracia no país.

O voto do analfabeto chegou a existir durante o período colonial e o Império, até ser abolido em 1881. Essa exclusão perdurou por todas as constituições do período republicano, muito embora tenha havido ao longo das décadas e dos sucessivos regimes diversas tentativas de restabelecer esse direito. Somente 104 anos depois do banimento dos analfabetos da democracia, essa parcela considerável de brasileiros pôde voltar a exercer plenamente a sua cidadania, ajudando a escolher seus governantes.

A primeira mudança que o voto do analfabeto trouxe para o sistema eleitoral foi o advento do uso de números para identificar os candidatos, no lugar do nome por extenso que devia ser escrito na cédula eleitoral. Isso se deve ao fato de que é mais fácil para uma pessoa iletrada decorar uma sequência de números do que letras, o que preserva a integridade e autonomia do seu voto. A identificação de candidatos e partidos por numerais acabou por servir de base para o advento do sistema da urna eletrônica, que é utilizada no Brasil desde 1996.

Analfabetos e o voto

Pelo Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de analfabetismo na população de 15 anos ou mais caiu de 13,63% em 2000 para 9,6% em 2010. O Brasil tinha 16.294.889 analfabetos nessa faixa etária em 2000, sendo esse número reduzido para 13.933.173 em 2010. Deste total, 39,2% dos analfabetos eram idosos. O IBGE identificou que a maior proporção de pessoas analfabetas encontrava-se nos municípios com até 50 mil habitantes na região Nordeste do país.

Os dados sobre os eleitores analfabetos são baseados na autodeclaração dos cidadãos no momento do alistamento eleitoral. Nesse momento é colhida a impressão digital, na presença do servidor da Justiça Eleitoral, “que deverá atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência”, conforme disposto na Resolução TSE nº 21.538/2003.

Nas Eleições Municipais de 2016, um total de 38.287.816 eleitores analfabetos estiveram habilitados a votar. Destes, 43,83% se abstiveram, ou seja, 16.784.784 eleitores.

RG/JP

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