Mesário que abandonou os trabalhos em meio ao pleito deve se justificar até hoje
Mesário que abandonou os trabalhos em meio ao pleito deve se justificar até hoje

Termina hoje (5) - três dias após a eleição em primeiro turno - o prazo para o mesário que tenha abandonado os trabalhos na seção eleitoral apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Já aquele que não tenha comparecido ao local no dia e hora determinados para a realização de eleição sem justa causa tem 30 dias para se justificar, caso contrário poderá ser multado.
De acordo com o artigo 124 e parágrafos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.
As penas de multa e suspensão do serviço público podem ser aplicadas em dobro caso a Mesa Receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos e caso o mesário que tenha abandona os trabalhos em meio à votação não se justifique no prazo de três dias após o pleito.
VP/CM