Publicada resolução que implementa Plano de Logística Sustentável do TSE

Foi publicada na edição desta terça-feira (9) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) a Resolução n° 23.505/2016, que implementa o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE). A norma foi aprovada pelo Plenário da Corte na sessão administrativa do dia 19 de dezembro do ano passado.
De acordo com a resolução, o texto aprovado estabelece que os órgãos da Justiça Eleitoral deverão criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE). Para esse fim, os Tribunais Eleitorais deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos com base na sustentabilidade ambiental, econômica e social. O PLS-JE deverá ser elaborado e divulgado na página da internet dos respectivos Tribunais Eleitorais dentro de 90 dias, contados da publicação da resolução.
Vinculado ao planejamento estratégico da Justiça Eleitoral, o PLS-JE tem objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e de avaliação de resultados. O objetivo principal é fixar e acompanhar ações de sustentabilidade, racionalização e qualidade para melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho na Justiça Eleitoral.
A resolução afirma que as unidades ou núcleos socioambientais criados terão caráter permanente e serão voltados ao planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho. Os órgãos da Justiça Eleitoral têm prazo de 60 dias para criar suas unidades socioambientais, a partir da publicação da resolução.
Legislação
Os Planos de Gestão de Logística Sustentável foram instituídos, no poder público, pelo Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, como ferramentas de planejamento para permitir que os órgãos e as entidades estabelecessem práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na administração pública.
No Poder Judiciário, a sustentabilidade está regulamentada pela Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No contexto da Justiça Eleitoral, a previsão está na Resolução TSE nº 23.474/2016 e, agora, detalhada na Resolução 23.505.
Acesse aqui a Resolução 23.505/2016. Clique aqui para acessar o anexo da resolução.
LC, GA, EM/TC