Webinário promovido pela EJE/TSE debate inelegibilidades decorrentes de ações de improbidade administrativa
Convidados apontaram méritos e deficiências da Lei de improbidade e da Lei da Ficha Limpa

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) realizou nesta quarta-feira (25) o webinário “Inelegibilidades decorrentes de ações de improbidade administrativa”. O encontro virtual foi mediado pela vice-diretora da Escola, Caroline Lacerda, e teve como objetivo discutir os reflexos das ações de improbidade administrativa nas hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Durante uma hora e meia, os convidados José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça e da Advocacia-Geral da União; Marilda de Paula Silveira, coordenadora Regional da Transparência Eleitoral; e Rafael Carneiro, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), apontaram méritos e deficiências da Lei da Ficha Limpa como instrumento de defesa dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e seus reflexos no processo eleitoral brasileiro. Os convidados também responderam a várias perguntas enviadas pelos participantes.
Caroline Lacerda abriu o seminário on-line destacando a importância do debate técnico para esclarecer e sanar dúvidas que ainda pairam sobre o assunto, cujas normas abrangem temas diversos, como a corrupção e a crise ética que assolam o país.
Segundo a mediadora, é fundamental que as normas sejam equilibradas para não desequilibrar a própria democracia. “Se a gente aumenta ou diminui a punição por improbidade administrativa, é possível desequilibrar a democracia, pois podemos dar superpoderes àqueles que decidem e [podemos] tirar o poder do gestor, que precisa agir com urgência e com a necessidade do interesse público”, disse.
Ela ressaltou que esse desequilíbrio acaba provocando o chamado “apagão das canetas”, situação que leva à paralisação dos gestores públicos por medo de serem punidos de forma exacerbada e acabarem se enquadrando na Lei da Improbidade ou na Lei da Ficha Limpa. “Felizmente, a jurisprudência tem acompanhado o entendimento de que é necessária a força subjetiva do sujeito para realizar uma improbidade administrativa passível de inelegibilidade”, ressaltou.
Convidados
José Eduardo Cardozo, que foi o relator da Lei da Ficha Limpa no Congresso Nacional, afirmou que a legislação representou um importante resultado na perspectiva democrática. Ele lembrou que a lei surgiu de grande indignação social com situações decorrentes da morosidade do Judiciário, que acabava permitindo que pessoas condenadas se elegessem. “Isso trouxe um grande movimento da sociedade, justamente para dizer que devemos votar só em eleitores ficha-limpa”, afirmou.
Para ele, apesar das dúvidas, incertezas e defeitos técnicos, a Lei da Ficha Limpa representa um anseio democrático de afirmação ética na política absolutamente legítimo em uma sociedade que tem a corrupção como elemento estrutural histórico desde a época do descobrimento do país.
Marilda Silveira criticou a aplicação aleatória da Lei da Ficha Limpa. Para ela, a limitação do exercício do direito político deve recair apenas em decisões criminais de conteúdo forte e nas hipóteses de condenação em que não haja mais possibilidade de recursos para discussão de fato.
Doutora em Direito Público, Marilda Silveira considerou a legislação contraditória em suas hipóteses de atrair inelegibilidades, seja por improbidade ou por condenação por tribunais de contas. Ela afirmou que, em muitos casos, a pessoa é condenada sem exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem a possibilidade de discutir se houve dolo, culpa ou enriquecimento ilícito ou não. Dessa forma, ela conclamou a Justiça Eleitoral a retomar a discussão sobre o exercício do contraditório nas matérias que dizem respeito à improbidade.
Com base em ampla análise sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, no período de 2005 a 2018, o advogado Rafael Carneiro afirmou que o Judiciário ainda falha na uniformização da aplicação da norma. Para ele, a Justiça Eleitoral precisa se envolver mais ativamente no debate relativo ao aperfeiçoamento da lei, visando maior segurança jurídica em sua aplicação.
Rafael Carneiro criticou o fato de a sanção de suspensão dos direitos políticos – a mais gravosa de todas – ser tão frequente quanto a multa civil, o que, para ele, demonstra uma aplicação indevida da lei e a necessidade de se aperfeiçoar a dosimetria da pena.
Encerramento
Caroline Lacerda encerrou o webinário ressaltando que uma eventual nova lei da improbidade administrativa não vai, necessariamente, diminuir a punição a quem praticar uma improbidade, mas trará mais segurança jurídica a todos os que estiverem de alguma forma envolvidos na questão.
O seminário on-line para estimular discussões interdisciplinares do Direito Eleitoral faz parte do projeto “Debates” e foi transmitido pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube.
MC/LC, DM