Plebiscito ou referendo? Saiba a diferença entre os dois e como são regulamentados

Previstas na Constituição Federal como meios para o exercício da soberania popular mediante o sufrágio universal e o voto secreto e direto, essas consultas populares são regulamentadas pela Lei 9.709/1998

Eleições confiáveis

O exercício do voto para eleger representantes nas casas legislativas ou no Poder Executivo não é a única forma que as cidadãs e os cidadãos têm de participar do processo democrático. O povo também pode ser chamado para ir às urnas, em plebiscitos e referendos, a fim de ser ouvido em matérias de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A diferença entre esses dois tipos de consulta popular é bem simples e se dá no momento cronológico da criação de leis ou da implementação de atos administrativos em que o povo é consultado. O plebiscito ouve a população, de modo prévio, sobre matéria de iniciativa legislativa ou administrativa que ainda esteja em fase de discussão e que não tenha sido concretizada. Já o referendo, por sua vez, busca confirmar ou rejeitar, posteriormente, ato administrativo que já foi implementado ou legislação que já esteja vigorando.

Ambos estão previstos no artigo 14 da Constituição Federal, que os cita como meios para o exercício da soberania popular mediante o sufrágio universal e o voto secreto e direto. Plebiscitos e referendos são regulamentados pela Lei nº 9.709/1998, que estabelece os critérios para a convocação de consulta popular.

A lei determina, por exemplo, que a convocação de uma consulta popular de relevância nacional ocorra por meio de um decreto legislativo proposto por pelo menos um terço dos membros de uma das casas do Congresso Nacional. Nos casos de incorporação, subdivisão, desmembramento ou anexação de estados, ou formação de novos estados ou territórios federais, a convocação é feita por meio de lei complementar, ouvidas as assembleias legislativas envolvidas.

Estados e municípios também podem realizar plebiscitos ou referendos. Nesses casos, a iniciativa parte das respectivas assembleias legislativas ou câmaras de vereadores, nos termos das suas constituições estaduais ou leis orgânicas.

Consultas populares na história do Brasil

Em diversas ocasiões, as brasileiras e os brasileiros foram chamados às urnas para se fazerem ouvir em relação a leis ou atos administrativos que interessavam a toda a população. Por exemplo, em 1963, o povo se pronunciou, em um referendo, contra a emenda constitucional que havia instituído o regime parlamentarista no Brasil, logo após a posse de João Goulart na Presidência da República.

Também em um referendo, a população rejeitou, em 2005, a alteração do Estatuto do Desarmamento, que proibia a comercialização de armas e munição no país, salvo em casos específicos expressos em lei.

Já em 1993, as cidadãs e os cidadãos foram às urnas para escolher, num plebiscito, a forma e o regime de governo que vigorariam no país: república ou monarquia; e presidencialismo ou parlamentarismo. A realização desse plebiscito cumpriu um dispositivo da Constituição Federal de 1988 que fazia referência a outro, constante da Constituição Federal de 1891, a primeira da República.

A proposta da divisão do território do Pará em três outras unidades da Federação – os estados de Carajás e Tapajós – chamou os paraenses em 2011 para manifestarem se concordavam com ela ou não. A ideia foi rejeitada em todas as regiões envolvidas.

É possível saber mais sobre plebiscitos e referendos que já foram realizados no Brasil nos últimos anos no Portal do TSE na internet.

RG/LC, DM

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