Teste da Urna 2025: inscrições para o evento terminam nesta sexta-feira (18)

Durante a iniciativa, investigadores irão testar a segurança do equipamento e de sistemas eleitorais

Logo do Teste Público da Urna 2025

Terminam, nesta sexta-feira (18), as inscrições para o Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025, que acontecerá de 1º a 5 de dezembro, em espaço preparado e reservado na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF). As inscrições podem ser feitas na página oficial do Teste Público da Urna.  

A iniciativa tem como finalidade fortalecer a transparência, a confiabilidade e a segurança dos sistemas de votação e apuração a serem utilizados nas Eleições Gerais de 2026 e propiciar melhorias no processo eleitoral.

Esta será a oitava edição do Teste da Urna. Conforme o edital de convocação do evento, as atividades envolvem várias etapas, desde a apresentação dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais aos participantes até o recebimento e a execução dos planos de teste aprovados.

A realização do Teste Público é uma demonstração do compromisso da Justiça Eleitoral (JE) com a integridade do processo eleitoral. Ao promover uma avaliação dos sistemas eleitorais aberta e participativa, o TSE busca garantir que as eleições ocorram de forma segura, transparente e confiável, reafirmando a credibilidade do sistema eletrônico de votação e apuração perante a sociedade.   

Participantes

Podem participar do Teste, na condição de investigadora ou investigador, cidadãs e cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, individualmente ou em grupo, mediante a apresentação de documentação comprobatória. Na página oficial do Teste Público da Urna 2025, serão publicadas todas as informações, o calendário, os prazos e os resultados do evento.

A participação no Teste é limitada a até 15 inscrições, individuais ou em grupo. No caso, os grupos poderão ter até três participantes cada. Terá a inscrição selecionada a investigadora, o investigador ou o grupo que tiver pelo menos um plano de teste aprovado pela Comissão Reguladora.

Outras datas

As inscrições aprovadas serão publicadas no dia 29 de julho. No dia 30, será aberto o prazo para a apresentação de recursos referentes às inscrições não aprovadas, que terminará em 1º de agosto. Já no dia 8 de agosto, serão divulgados os resultados dos recursos e a lista atualizada das inscrições aprovadas. 

No período de 6 a 24 de outubro, as investigadoras e os investigadores aprovados deverão encaminhar os respectivos planos de teste e documentos complementares, se houver. Nos dias 10 e 11 de novembro, as investigadoras e os investigadores que tiverem plano de teste reprovado poderão apresentar recurso. No dia 14 de novembro, será publicado o resultado dos recursos sobre os planos de teste e a lista atualizada dos planos de teste aprovados. 

Software e hardware 

Os sistemas eleitorais e respectivos componentes de software e hardware, objetos do Teste, são:   

  • Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE); 
  • Software Básico da Urna Eletrônica, Software de Carga (SCUE), Gerenciador de Aplicativos (GAP), Software de Votação (VOTA), Recuperador de Dados (RED) e Sistema de Apuração (SA);   
  • Sistemas Transportador, RecArquivos e InfoArquivos;  
  • Subsistema de Instalação e Segurança (SIS) e KitJE-Connect;  
  • Urnas Modelo UE2022, com seus respectivos firmwares e mídias eletrônicas;  
  • Sistema de Apoio às Auditorias de Autenticidade e Integridade – Módulo (SAVP – Sorteio) e Módulo Votação (SAVP – Votação); 
  • Sistema Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP); 
  • Sistema Verificador de Integridade e Autenticidade de Sistemas Eleitorais (AVPART).    

Teste Público da Urna em números

O primeiro Teste Público da Urna foi realizado em 2009. Desde então, ocorreram outros seis testes: em 2012, 2016, 2017, 2019, 2021 e 2023. Ao todo, 157 investigadoras e investigadores já participaram dos testes e 112 planos foram executados em 247 horas de planos realizados.

Em 2016, o Teste da Urna passou a ser obrigatório e disciplinado pela Resolução do TSE nº 23.444, de 30 de abril de 2015. A norma prevê que os testes sejam realizados, preferencialmente, no ano anterior à eleição. 

GR/EM/DB 

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