TSE não reconhece justa causa para desfiliação do deputado Marlon Santos (PDT-RS)
Parlamentar deverá continuar no partido pelo qual foi eleito pelo menos até abril
Na sessão desta quinta-feira (25), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, não reconheceu a justa causa para a desfiliação do deputado federal Marlon Santos, do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O parlamentar, eleito em 2018 pelo Rio Grande do Sul, teria descumprido a orientação do partido ao votar a favor da Reforma da Previdência.
Com a decisão, o deputado deverá permanecer na sigla até o período da janela partidária, período de 30 dias – que ocorre seis meses antes da eleição – em que a legislação eleitoral permite a troca de partido sem perder o mandato.
Ao TSE, Marlon afirmou ter sido alvo de severas discriminações pessoais e reprimendas políticas – como a suspensão das atividades parlamentares durante 90 dias. O processo seria julgado no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes submeteu o caso à análise dos demais magistrados durante a sessão de hoje.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Tribunal vem procurando, ao longo do tempo, desenhar o “instituto da fidelidade partidária”. Ele argumentou que não foi comprovada a injusta perseguição ao deputado, uma vez que não havia, no episódio debatido, um pacto prévio que garantisse autonomia política ao filiado.
“Sempre lembrando que aqui não é uma hipótese de perda de mandato. É uma ação declaratória de justa causa para desfiliação e, portanto, não haverá perda de mandato, e este parlamentar poderá, em abril, com base na lei (Lei nº 13.165/2015 – artigo 22-A, inciso III), mudar livremente de partido se assim lhe aprouver”, destacou o presidente do TSE.
A maioria seguiu o entendimento do relator.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência ao defender uma interpretação mais elástica para a justa causa de desfiliação partidária. Apesar de enaltecer a importância da fidelidade partidária e do fortalecimento das legendas, ele ressaltou que as agremiações não podem se tornar instituições autocráticas que “fazem dos seus parlamentares escravos” e classificou como desproporcional a sanção imposta pelo PDT ao deputado. A divergência foi acompanhada pelos ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.
Nova regra
Vale lembrar que a mais nova reforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro deste ano, prevê que, a partir de 2022, não perderão o mandato os parlamentares que se desfiliarem com a anuência do partido pelo qual foram eleitos. A regra está prevista no artigo 17, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional 111.
Processo relacionado:PET nº 0600639-96 (PJe)
BA/CM, DM