Resolução amplia número de urnas submetidas a Testes de Integridade e auditorias

Normativo também prevê maior número de entidades autorizadas a participar das fiscalizações; direito de acompanhar transporte e de escolher quais equipamentos serão auditados

Urna eletrônica - 05.08.2021

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a Resolução TSE nº 23.673, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. O normativo, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa do dia 14 de dezembro de 2021, estabelece os critérios para a realização das inspeções periódicas realizadas antes, durante e após as Eleições Gerais de 2022, marcadas para 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno).

Além de ampliar a quantidade de urnas submetidas ao Teste de Integridade – que consiste em uma espécie de batimento para verificar se os votos digitados são os mesmos contabilizados pela máquina - e de instituições aptas a participar das auditorias, a resolução lista todas as etapas de verificação e as tecnologias aplicadas para garantir a proteção do voto eletrônico, como o uso de assinatura digital, a lacração dos sistemas e os Testes Públicos de Segurança, de Integridade e de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Alterações de nomenclatura e ampliação de entidades fiscalizadoras

O texto promove alterações de nomenclatura nos mecanismos de conferência da autenticidade dos resultados produzidos pela urna eletrônica; torna obrigatória a realização do Teste de Integridade nas eleições suplementares que ocorrerem em municípios com mais de 100 mil eleitores; e dobra a quantidade de seções eleitorais submetidas aos testes, que poderão ocorrer simultaneamente em mais de um local de grande circulação.

Pela resolução, estão autorizadas a participar dos procedimentos de auditoria legendas políticas, federações e coligações; e outras instituições como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Forças Armadas; Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública credenciadas junto ao TSE e departamentos de tecnologia da informação de universidades também habilitados pelo Tribunal.

Acesso antecipado

As autoridades fiscalizadoras têm acesso antecipado aos códigos-fonte e sistemas eleitorais a partir dos 12 meses que antecedem o primeiro turno das eleições e podem acompanhar os trabalhos de especificação e desenvolvimento dos softwares em ambiente específico, monitorado pela Corte Eleitoral. O conjunto de normas também concede a essas instituições as possibilidades de supervisionar o transporte, antes conferida apenas aos partidos políticos, e de escolher quais urnas passarão por auditoria. Todas elas poderão criar os próprios mecanismos de verificação, que deverão ser apresentados ao TSE em até 90 dias antes do dia 2 de outubro (primeiro turno das Eleições 2022) para homologação.

Também estão assegurados a cidadãs e cidadãos os direitos de levantar dúvidas e reportar eventuais irregularidades identificadas durante a Cerimônia de Geração de Mídias. O texto aprovado em Plenário ainda prevê o aperfeiçoamento do processo de reunião de dados relevantes com o intuito de facilitar o acesso à informação.

Sistemas eleitorais

A resolução lista todos os sistemas eleitorais que serão fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados. Entre os componentes que passam pela conferência estão o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE), software responsável pela geração de mídias para a urna eletrônica; o Sistema de Gerenciamento da Totalização, conjunto de programas cujo objetivo é acompanhar os recebimentos dos dados e gerenciar as totalizações dos resultados; o JE Connect, ferramenta que viabiliza a transmissão do Boletim de Urna (BU) por uma rede segura e exclusiva e o Subsistema de Instalação e Segurança (SIS), que, como o próprio nome revela, é o recurso que promove a segurança na instalação e utilização dos sistemas eleitorais.

Momentos de auditoria

No texto são enumerados nove momentos durante os quais serão realizadas as fiscalizações. A primeira etapa ocorre na fase de desenvolvimento, compilação, assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais. Uma nova verificação acontece nas cerimônias de geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas, quando os aparelhos também são lacrados fisicamente com selos especiais produzidos pela Casa da Moeda.

A auditoria seguinte é feita na solenidade de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados no TSE. São abertas outras inspeções na audiência em que são verificados os sistemas destinados à transmissão dos Boletins de Urna (BUs), nos procedimentos de preparação dos Testes de Integridade e de Autenticidades dos Sistemas Eleitorais e ao longo do dia em que são realizados os testes. A última fiscalização tem início logo após os processos de totalização das eleições, ocasião em que são verificados relatórios e cópias de arquivos de sistema.

Confira a íntegra do texto aprovado.

BA/CM, DM

Leia mais:

14.12.2021 - Tribunal aprova resolução que normatiza fiscalização e auditoria do processo eleitoral

 

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