Pedido de vista interrompe análise de recurso de deputada estadual de Roraima

Yonny Pedroso da Silva (Solidariedade) contesta o acórdão do TRE-RR que cassou seu mandato por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.11.2022

Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu a análise, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um recurso no qual a deputada estadual Yonny Pedroso da Silva (Solidariedade) contesta o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que cassou seu mandato pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral das Eleições Gerais de 2018.

Yonny Silva teve o mandado cassado pelo TRE roraimense, que acatou a denúncia do suplente de deputado estadual George da Silva de Melo (DC) de que ela teria se beneficiado do desvio de finalidade de veículos contratados para serviço de transporte escolar que acabaram sendo usados na campanha eleitoral daquele ano.

Ao votar, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o abuso de poder econômico foi confirmado nos aspectos quantitativos e qualitativos. Segundo ele, ficou provado que a contratação em regime emergencial de empresa da qual Yonny é sócia-administradora para o transporte escolar de estudantes residentes em áreas de difícil acesso foi desvirtuado em benefício da campanha eleitoral da política e para a cooptação de apoio.

Assim, o relator votou pelo desprovimento do recurso e, consequentemente, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição dos assentos na Assembleia Legislativa de Roraima.

RG/LC, DM

Processo relacionado: RO 0601901-76

 

 

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